Na reunião da Câmara de Ourém realizada a 4 de julho o executivo aprovou por unanimidade o projeto de “Regulamento de Benefícios Fiscais a Associações do Concelho de Ourém”, que pretende alargar o âmbito dos apoios que as entidades associativas possam beneficiar.
Segundo a autarquia, o objetivo é “garantir a continuidade da promoção e desenvolvimento das suas atividades de acordo com o seu objeto estatutário, em especial o reconhecimento de isenções totais ou parciais relativamente a impostos sobre os quais o Município de Ourém dispõe de poderes tributários, como o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e o Imposto sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)”.
O Estatuto dos Benefícios Fiscais estabelece que estão isentos de imposto municipal sobre imóveis (IMI) as associações desportivas e as associações juvenis legalmente constituídas, quanto aos prédios ou parte de prédios destinados diretamente à realização dos seus fins; as coletividades de cultura e recreio, as organizações não governamentais e outro tipo de associações não lucrativas a quem tenha sido reconhecida utilidade pública, relativamente aos prédios utilizados como sedes destas entidades, mediante deliberação da assembleia municipal da autarquia onde os mesmos se situem, nos termos legalmente previstos.
Podem ser contempladas associações sem fins lucrativos, legalmente constituídas, com sede no concelho de Ourém, que desenvolvam atividades culturais ou recreativas, e as abrangidas pelos benefícios fiscais especificamente previstos nos códigos do IMI e do IMT, e ainda do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) com base em critérios específicos como a atividade regular e contínua da associação, o número de associados ativos ou número de participantes das suas atividades, entre outros.
