“A AR, nomeadamente os grupos parlamentares do PS e do PSD, receberam no dia de ontem, quinta-feira, um conjunto de representantes da Assembleia Municipal Tomar e do movimento de cidadãos que está por trás da desagregação (…). A informação que tenho é (…) de que há acordo entre os dois partidos para a União de Freguesias de Serra e Junceira ser incluída nas freguesias a desagregar na votação do próximo dia 17”, anunciou Hugo Costa.
“Naturalmente é algo que nos deixa bastante satisfeitos, porque foi uma luta por unanimidade no concelho de Tomar e que, por isso, foi possível chegar aos consensos necessários para se resolver esta situação”, sublinhou.
Embora não tenha integrado o grupo de trabalho, Hugo Costa afirmou ter “acompanhado o processo” e que a a indicação que recebeu é de que a “proposta final, que será votada na próxima sexta-feira, terá essa pretensão das populações da União de Freguesias de Serra e Junceira para ser desagregada em duas freguesias”, concluiu.
Com a “pré-aprovação” desta desagregação das freguesias de Serra e Junceira, o concelho de Tomar passará a contar com 12 freguesias.
Recorde-se que a comissão do Poder Local e Coesão Territorial ratificou as votações indiciárias tomadas pelo grupo de trabalho que analisou 188 pedidos de desagregação de freguesias unidas aquando da Lei Relvas, em 2012/2013, não tendo a desagregação da freguesia de Tomar sido aprovada.
Após o sucedido, a CDU apresentou um requerimento na Assembleia Municipal de Tomar para que este órgão analise as “razões apresentadas para a não aprovação” da desagregação da União de Freguesias de Serra e Junceira.
Em declarações ao mediotejo.net, o deputado municipal eleito pela CDU, Bruno Graça, recordou que o seu partido sempre defendeu que “a vontade das populações devia ser soberana, quer através da recolha de assinaturas, quer através dos órgãos autárquicos”, vontade essa que foi fortemente defendida na Assembleia de Freguesia, em que a Junta de Freguesia votou pela desagregação.
“A comissão técnica (…) teve uma opinião, no dia 8 de dezembro, de rejeitar esta proposta de desagregação que tinha sido feita. Nós entendemos aproveitar a Assembleia Municipal que estava marcada para requerer um ponto na ordem de trabalhos para que isto fosse abordado”, afirmou.
“Durante a Assembleia apresentámos, quando foi a discussão deste ponto, uma proposta exatamente no sentido de valorizar a posição desta população em detrimento, naturalmente, de aspetos ou algumas incorreções de ordem administrativa”, acrescentou.
A proposta, aprovada por unanimidade, foi “enviada aos grupos parlamentares de todos os partidos da Assembleia da República, no sentido deles poderem efetivamente reanalisar a proposta, porque ela agora já contêm todos os documentos que são necessários. Efetivamente parece que faltaria um documento, por falta de conhecimento ou por desconhecimento”, explicou Bruno Graça.
O deputado municipal afirmou esperar por “uma iniciativa legislativa entre os partidos da Assembleia da República de forma a que as freguesias que foram rejeitadas pelo grupo de trabalho possam efetivamente ser reanalisadas rapidamente e, portanto, as coisas no dia 17 de janeiro, quando forem as votações em plenário, possam efetivamente corresponder às aspirações da população da Junceira e da Serra”
Também o executivo municipal tomarense havia aprovado, na última reunião do executivo, uma moção onde apelava à Assembleia da República que revertesse a votação da comissão do Poder Local e Coesão Territorial e viabilizasse a desagregação desta união de freguesias.
Durante a sua intervenção, Hugo Cristóvão, presidente da Câmara Municipal de Tomar, afirmou que em causa estaria a “falta de alguma documentação” e que este teria sido o motivo que justifica o parecer negativo dado pela comissão técnica.
A Junta de Freguesia de Serra e Junceira entregou a documentação necessária para dar seguimento ao processo, nomeadamente uma “previsão de orçamento para dois anos no caso da junta se desagregar”, acrescentou o autarca, estando agora reunidas as condições necessárias para a sua efetiva separação.
Anafre confia nos autarcas para trabalho “difícil” de repor freguesias até às autárquicas
Em declarações à Lusa, o presidente da Anafre, Jorge Veloso, congratulou-se ainda pela inclusão de mais oito uniões de freguesia na lista de autarquias a desagregar, num total de 132, que anteriormente tinham ficado de lado “por pequenos pormenores” sanados entretanto.
Jorge Veloso adiantou também esperar que mais duas nas mesmas condições possam ainda ser incluídas na lista até à aprovação da lei, uma das quais a União de Freguesias de Buarcos e São Julião, na Figueira da Foz (Coimbra), que estava “presa apenas pela falta de uma declaração da Junta de Quiaios”.
O autarca considerou, por outro lado, que o processo de funcionamento das comissões de extinção das 132 uniões de freguesia “vai ser muito trabalhoso” e muito “difícil”, mas mostrou-se confiante no trabalho dos autarcas para chegar a consensos.
As comissões, uma por cada união de freguesias a desagregar, terão a missão de inventariar o património e os funcionários existentes nas uniões que agregaram freguesias em 2013, para os dividir pelas freguesias que vão ser repostas.
“Não é fácil separar, distribuir os bens móveis, imóveis, pessoal, equipamentos que foram adquiridos nestes últimos 12 anos e isto, de qualquer maneira, sempre vai provocar, com certeza, alguma dose de trabalho extra. Estou convencido que os autarcas conseguirão ultrapassar, sem haver grandes questões, porque há muitas dúvidas que se colocam”, disse.
“Eu confio, eu confio na boa vontade e na qualidade dos autarcas de freguesia para a resolução desses assuntos. Não é por causa disso que não se vai criar, não vai avançar a desagregação, não é? Tem que haver bom senso, tem que haver algum cuidado, e tem que também, de algum modo, cumprir os requisitos que estão na lei”, acrescentou.
O dirigente lamentou ainda que, “mais uma vez”, não tenha recebido comunicação oficial da comissão parlamentar do Poder Local, quando a Anafre “sempre foi um parceiro” nas negociações da nova lei de criação, modificação e extinção de freguesias.
No entanto, acrescentou, “o processo decorreu nos ‘timings’ que este grupo de trabalho e a comissão sempre definiu como sendo prioritários de atingir”.
“Quanto a isso, eu tenho que reconhecer que o trabalho que efetuaram é um trabalho a que temos de dar os parabéns”, admitiu.
Jorge Veloso salientou que existem mais processos de uniões de freguesias em condições de se desagregarem, mas cujas assembleias municipais não aprovaram os pedidos até à data limite 21 de dezembro de 2022, pelo que não foram analisados ao abrigo do mecanismo especial de reposição de freguesias agregadas em 2013, podendo ser apreciadas no futuro, embora já não a tempo das próximas autárquicas.
O objetivo é que estas 296 freguesias sejam repostas e que nas próximas eleições autárquicas, em setembro ou outubro deste ano, constem nos boletins de votos já sozinhas.
A proposta prevê também a criação de comissões de instalação das freguesias repostas e comissões de extinção das atuais uniões de freguesia.
A comissão de extinção, uma por cada união de freguesia a extinguir, terá de fazer um inventário dos bens e decidir a divisão do património e funcionários. Já a comissão de instalação terá a função de preparar o ato eleitoral das freguesias a repor e decidir outros elementos, como onde será a sede da autarquia.
Os executivos das uniões mantêm-se em plenitude de funções até à realização das eleições.
Dirigentes da Anafre estarão nas galerias do parlamento durante a discussão e votação da lei, acrescentou Jorge Veloso.
A lei de criação, modificação e extinção de freguesias dava um ano após a sua entrada em vigor, em 21 de dezembro de 2021, para que as autarquias agregadas em 2013 pedissem a reversão do processo ao abrigo de um mecanismo transitório especial e simplificado, mas houve dúvidas acerca de qual era o procedimento concreto que deveria estar concluído até 22 de dezembro de 2022.
Quanto aos processos que foram aprovados pelas assembleias municipais posteriormente a esta data-limite, a comissão parlamentar decidiu criar um outro grupo de trabalho para que sejam analisados, mas ao abrigo do regime geral previsto na lei e já não ao abrigo do mecanismo simplificado.
c/LUSA
