Créditos: Braden Hopkins / Unsplash

Nos próximos 15 dias, a ordem é para ficar em casa. A maioria dos negócios com atendimento ao público fecham, com a exceção dos considerados essenciais, e as deslocações só são autorizadas em determinadas circunstâncias e pelo tempo mínimo indispensável, respeitando sempre as medidas de proteção e afastamento social recomendadas. Resumimos o essencial das medidas hoje anunciadas pelo governo e publicamos a listagem completa dos serviços que têm de fechar e dos que obrigatoriamente terão de manter-se abertos.

  1. O que fica aberto? Supermercados, padarias, farmácias, quiosques, postos de combustível e bancos. Restaurantes e cafés só podem funcionar em regime de take away e entregas ao domicílio.
  2. O que fecha? Todos os negócios com atendimento ao público (anexo I), como lojas de roupa, stands automóveis ou cabeleireiros, recintos desportivos e campos de futebol, cinemas, teatros e museus, bem como todos os serviços públicos administrativos (mantêm-se em funcionamento via telefone e online).
  3. Quando se pode sair à rua? Sempre por curtos períodos, para fazer compras essenciais, assistência aos mais velhos ou dependentes, ir ao banco ou seguradora, passear animais de companhia, dar um passeio curto com as crianças, fazer exercício físico (correr, caminhar, no máximo na companhia de uma outra pessoa), ou retornar ao domicílio. Nestas ocasiões, devem sempre manter-se as distâncias de segurança com terceiros e seguir as indicações de higienização da Direção-Geral de Saúde. No regresso a casa devem deixar-se os sapatos à porta, lavar as mãos e trocar de roupa.
  4. Os mais velhos podem sair? Quem tem mais de 70 anos e/ou doenças crónicas não deve sair de casa. Os maiores de 65 anos terão acesso exclusivo aos estabelecimentos abertos nas primeiras duas primeiras horas de funcionamento, de manhã.
  5. Quem continua a trabalhar? Os trabalhadores de empresas que não podem fazer teletrabalho e que não constam da lista dos estabelecimentos a encerrar, bem como aqueles que trabalhem nos setores que o governo determinou que obrigatoriamente têm de continuar a funcionar (anexo II). Nestes casos, as empresas ficam obrigadas a seguir as orientações da DGS relativas ao distanciamento social, à proteção individual dos trabalhadores e à higienização dos locais de trabalho.

Ouça aqui o anúncio destas medidas pelo primeiro-ministro, António Costa.

ANEXO I

(Encerram)
1. Atividades recreativas, de lazer e diversão:
– Restaurantes e cafés-concerto;
– Casas de fado;
– Discotecas e salões de dança;
– Bares;
– Salas de festas;
– Galerias de arte e de exposições;
– Circos;
– Parques de diversões, feiras e similares;
– Parques aquáticos;
– Jardins zoológicos;
– Parques recreativos para crianças;
– Quaisquer locais destinados a práticas desportivas de lazer;
– Outros locais ou instalações semelhantes às anteriores.

2. Atividades culturais e artísticas:
– Auditórios;
– Cinemas;
– Teatros;
– Museus e Monumentos Nacionais;
– Praças, locais e instalações tauromáquicas
– Pavilhões de congressos
– Salas de concertos;
– Salas de conferências;
– Salas de exposições.
– Salas polivalentes e pavilhões multiusos;

3. Atividades desportivas:
– Campos de futebol, rugby e similares;
– Pavilhões ou recintos fechados;
– Pavilhões de futsal, basquetebol, andebol, voleibol, hóquei em patins e similares; – Campos de tiro;
– Courts de ténis, padel e similares;
– Pistas de patinagem, hóquei no gelo e similares;
– Piscinas;
– Rings de boxe, artes marciais e similares;
– Circuitos permanentes de motas, automóveis e similares;
– Velódromos;
– Hipódromos e pistas similares;
– Pavilhões polidesportivos;
– Ginásios e academias;
– Pistas de atletismo;
– Estádios.

4. Espaços abertos e via pública:
– Pistas de ciclismo, motociclismo, automobilismo e rotas similares;
– Provas e exibições náuticas;
– Provas e exibições aeronáuticas;
– Desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza.

5. Atividades de jogos e apostas:
– Casinos;
– Estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, como bingos ou similares;
– Salões de jogos;
– Salões recreativos;
– Quaisquer locais específicos de apostas ou equiparáveis.

6. Atividades de hospitalidade e restauração, salvo no que concerne ao fornecimento de refeições em regime de take-away ou entregas ao domicílio:
– Tabernas e adegas;
– Cafeterias, bares e afins;
– Chocolatarias, gelatarias, casas de chá e similares;
– Restaurantes, restaurantes self-service e similares;
– Bares-restaurante;
– Bares e restaurantes de hotel;
– Esplanadas.

ANEXO II
(têm de manter-se abertos)

1. Estabelecimentos comerciais:
Comércio a retalho de peças e acessórios para veículos automóveis e motociclos;
Comércio a retalho em supermercados e hipermercados;
Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
Comércio a retalho de frutas e produtos hortícolas, em estabelecimentos especializados;
Comércio a retalho de carne e produtos à base de carne, em estabelecimentos especializados;
Comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos, em estabelecimentos especializados;
Comércio a retalho de pão, de produtos de pastelaria e de confeitaria, em estabelecimentos especializados;
Comércio a retalho de bebidas, em estabelecimentos especializados;
Comércio a retalho de tabaco, em estabelecimentos especializados;
Comércio a retalho de leite e de derivados, em estabelecimentos especializados;
Comércio a retalho de produtos alimentares, naturais e dietéticos, em estabelecimentos especializados;
Outro comércio a retalho de produtos alimentares, em estabelecimentos especializados;
Comércio a retalho de combustível para veículos a motor, em estabelecimentos especializados;
Comércio a retalho de computadores, unidades periféricas e programas informáticos, em estabelecimentos especializados;
Comércio a retalho de equipamento de telecomunicações, em estabelecimentos especializados;
Comércio a retalho de material de bricolage em estabelecimentos especializados;
Comércio a retalho de jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados;
Comércio a retalho de produtos farmacêuticos, em estabelecimentos especializados;
Comércio a retalho de produtos médicos e ortopédicos, em estabelecimentos especializados;
Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados;
Comércio a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes, em estabelecimentos especializados;
Comércio a retalho de animais de companhia e respetivos alimentos, em estabelecimentos especializados;
Comércio a retalho de material ótico, em estabelecimentos especializados;
Comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico, em estabelecimentos especializados; Comércio a retalho em mercados de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Comércio efetuado por meio de distribuidores automáticos.

2. Atividades de prestação de serviços:
Serviços de entrega ao domicílio;
Manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos, de suas peças e acessórios; Manutenções e reparações ao domicílio;
Serviços de segurança ou de vigilância ao domicílio;
Confeção de refeições prontas a levar para casa;
Atividades de limpeza, desinfeção, desratização e similares;
Reparação de computadores e equipamento periférico, de equipamentos de comunicação, de eletrodomésticos e de outros bens de consumo similares;
Lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
Serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social; Serviços públicos essenciais;
Serviços bancários, financeiros e seguros;
Atividades funerárias e conexas.

A experiência de trabalho nas rádios locais despertaram-no para a importância do exercício de um jornalismo de proximidade, qual espírito irrequieto que se apazigua ao dar voz às histórias das gentes, a dar conta dos seus receios e derrotas, mas também das suas alegrias e vitórias. A vida tem outro sentido a ver e a perguntar, a querer saber, ouvir e informar, levando o microfone até ao último habitante da aldeia que resiste.

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3 Comentários

    1. boa noite, o documento foi enviado para os jornalistas e foi feito um resumo. a versão final saiu hoje do Conselho de Ministros e é a publicada em DR. Obrigado

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