Nesta que é a minha primeira crónica de 2018, gostaria de desejar a todos os leitores, bem como à direção do jornal mediotejo.net e seus colaboradores um Bom Ano 2017.
Gostaria de abordar hoje um tema que, apesar de ter alguns meses, continua hoje ainda muito actual – os incêndios ocorridos durante 2017!
O Concelho de Mação ardeu com severidade por duas vezes em 2017, em julho e em agosto. No entanto, o concelho de Mação não está abrangido, até à data, pelas medidas de apoio às vítimas aprovadas pela Lei 108/2017 de 23 de novembro.
A Lei 108/2017 de 23 de novembro resulta de uma proposta do PSD, CDS e PCP para o apoio às vítimas desse incêndio de Pedrógão. Essa Lei foi apresentada em julho de 2017, depois dos incêndios de Pedrógão Grande e antes de todos os outros, mas, por oposição, na altura, do PS, não foi votada, tendo sido adiada a sua votação para depois das férias parlamentares, o que veio a acontecer no final de outubro.
É minha convicção que esta situação se irá alterar hoje, depois da votação na especialidade da proposta de alteração que o CDS apresentou a um Projecto de Lei que altera esta Lei, alargando-a a outros concelhos onde os incêndios ocorridos sejam de excepcional gravidade, o que, em nosso entender, permitirá alargar as medidas existentes aos concelhos de Mação, Gavião e Nisa.
Com efeito, o CDS apresentou uma proposta de alteração que previa, inicialmente, o alargamento das medidas de apoio às vítimas do incêndio de Pedrógão às vítimas do incêndio de 14 a 16 de outubro. Todavia, depois de uma melhor reflexão, apresentámos uma proposta de alteração ao nosso próprio Projeto onde está previsto o alargamento destas medidas a outros incêndios “considerados de excecional gravidade”, precisamente porque houve outros casos, nomeadamente Mação (ou ainda Gavião ou Nisa), em que o Estado falhou igualmente e que por isso devem ficar em pé de igualdade com os restantes concelhos.
A nossa proposta é que se considerem de excecional gravidade os incêndios florestais “cujas consequências afetem de forma significativa: a) a vida ou a integridade física, o património ou os rendimentos dos habitantes de um ou vários concelhos; b) As atividades económicas principais de um ou vários concelhos; ou c) As redes viárias, os recursos naturais ou o património natural dos municípios afetados.”
O PS parece finalmente aceitar que estas populações têm de ser de alguma forma compensadas pelos seus prejuízos e ajudadas no relançar das suas actividades económicas, mesmo se, felizmente, nestes casos não houve vítimas mortais a registar!
Assim, hoje mesmo será votada na especialidade, na Comissão de Agricultura e Mar, uma proposta do PS que vai ao encontro da solução que o CDS apresentou, o que muito nos apraz!
Esperemos que seja aprovada efectivamente e que o Governo a ponha em prática para que as verbas comecem a chegar o mais depressa possível às pessoas!
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