Foto de arquivo

O juiz de instrução criminal determinou que o arguido indiciado pelo crime de incêndio florestal em Alcanena, ficasse obrigado à apresentação semanal à entidade policial mais próxima da residência. O arguido prestou ainda termo de identidade e residência, estando indiciado pela prática do crime de incêndio por negligência.

O homem, de cerca de 40 anos, sem ocupação profissional, é suspeito de atear três focos de incêndio na localidade de Carvalheiro, concelho de Alcanena, a 3 de julho, pelas 14h. No primeiro interrogatório judicial, a 5 de julho, na sequência da detenção no dia anterior, o detido defendeu-se argumentando que “parou o carro à beira da estrada para fazer necessidades fisiológicas e que, tendo previamente acendido um cigarro ainda no interior do veículo, acabou por se esquecer do mesmo aceso na orla da estrada”, adianta o Ministério Público.

O incêndio colocou em perigo algumas habitações, acabando por ser debelado por 112 operacionais, 37 viaturas e dois meios aéreos. Na investigação, que corre termos no DIAP de Santarém (2ª Secção/Subsecção A), o Ministério Público é coadjuvado pela Polícia Judiciária.

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