A assembleia de freguesia da União de freguesias de Malhou, Louriceira e Espinheiro de quarta-feira, 18 de outubro, teve sala cheia na sede, em Louriceira, e exaltou os ânimos quer dos autarcas, quer do público. O executivo e a mesa da assembleia permanecem por formar, devido a uma maioria relativa da lista vencedora, do PS, e a uma imprevista união dos Cidadãos por Alcanena (PSD, CDS e MPT) com a CDU, o que coloca a oposição em maioria absoluta. Só o presidente da junta eleito pode apresentar listas à formação do executivo, mas a oposição quer negociar. Pela segunda vez foi adiada a decisão e recusada a lista do PS.
Comecemos pela lei. Para resolver este impasse, o departamento jurídico da Comissão Nacional de Eleições (CNE) encaminha para os artigos 9º e 24º da lei 169/99 de 18 de setembro. O artigo 24ª refere que, no seu ponto 2, “os vogais são eleitos pela assembleia de freguesia ou pelo plenário de cidadãos eleitores, de entre os seus membros, mediante proposta do presidente da junta”.

Já o artigo 9º destaca que “verificando-se empate na votação, procede-se a nova eleição obrigatoriamente uninominal”. Caso “o empate persistir nesta última, é declarado eleito para as funções em causa o cidadão que, de entre os membros empatados, se encontrava melhor posicionado nas listas que os concorrentes integraram na eleição para a assembleia de freguesia, preferindo sucessivamente a mais votada”.
Não há assim, aparentemente, na lei uma solução objetiva para o caso de Malhou, Louriceira e Espinheiro, uma vez que não estamos perante uma situação de empate, mas de maioria absoluta do conjunto oposição. Tendo já recebido mais casos deste teor, o CNE encaminhou o mediotejo.net para a Direção Geral das Autarquias Locais (DGAL). Contactámos a instituição via telefone e via email, mas não recebemos resposta às questões colocadas até à publicação desta notícia.
É a interpretação desta lei que se encontra no centro da discussão na formação do executivo da junta de Malhou, Louriceira e Espinheiro. A apresentação da lista para secretário e tesoureiro compete ao presidente, Luís Cândido, que quer eleger os elementos que concorreram consigo na lista do PS às autárquicas e com os quais possui confiança política. Os Cidadãos por Alcanena e a CDU pretendem que sejam discutidas propostas alternativas, mais representativas dos resultados eleitorais: 4+4+1, com o PS e os Cidadãos por Alcanena com o mesmo número de vogais e um eleito da CDU.
Na noite de 18 de outubro, tendo sido chumbada novamente a lista do PS (cinco votos contra e quatro a favor), com os nomes de Alina Louro e Armando Pereira, Luís Cândido adiou a assembleia mais uma vez, para 30 de outubro às 20h30. A junta permanece assim sem executivo e sem mesa de assembleia, não tendo sido considerada pelo presidente de junta a hipótese de elaboração de outra lista com proposta da oposição.

Os ânimos exaltaram-se. A vogal Alda Louro (Cidadãos por Alcanena) apresentou um protesto à mesa, por Luís Cândido não ter deixado discutir outras alternativas e ter levado a votação a mesma lista de dia 14, que já havia sido rejeitada. “Houve uma inviabilização da Assembleia de Freguesia”, constatou, “isso para mim é encostado à ditadura. Também representamos o povo”.
Já o vogal Pedro Martins (Cidadãos por Alcanena) salientou que o único eleito diretamente para um cargo executivo na junta é o cabeça de lista do partido mais votado nas eleições, ou seja, o eleito da assembleia de freguesia que se torna presidente. Mas “os eleitores votaram nos nove”. “O equívoco deve ser desmontado”, frisou, o PS ser a lista mais votada é “subjetivo” tendo em conta a configuração atual do plenário.
Pedro Martins referiu que o presidente nunca procurou negociar com a assembleia para arranjar uma solução e que “devia esgotar todas as possibilidades”. “Não esquecer que é da sua responsabilidade o que está a acontecer. Não tem maioria. Vai ter que negociar”.
Luís Cândido frisaria por várias vezes que estava a cumprir o disposto na lei. Mas a recusa em procurar uma negociação com a oposição fez com que alguns elementos do público se levantassem e interviessem de forma exaltada, tendo depois abandonado a sala, acusando-o de estar a assumir uma posição ditatorial.

Questionado pelo mediotejo.net sobre estas acusações após o fim da assembleia, Luís Cândido referiu que se aconselhou com juristas e a ANAFRE – Associação Nacional de Freguesias, não se considerando parte do problema. Sobre a sessão de dia 30 e possíveis soluções não fez comentários, explicando apenas que a junta mantém-se a trabalhar com os secretário e tesoureiro do anterior mandato.
O mediotejo.net pediu uma declaração a Joaquim Almeida, vogal da CDU que tem possibilitado este impasse apoiando os Cidadãos por Alcanena. O autarca explicou que entende que os eleitos do movimento Cidadãos por Alcanena “dão melhores condições para a união de freguesias” e que os eleitos do PS “têm sido ditadores” e “não têm prescindido de nada”. “Vou continuar assim até se conseguir negociar”, referiu.
Da parte dos Cidadãos por Alcanena, Pedro Martins explicou ao jornal que o objetivo da oposição é conseguir no junta “a representatividade que os eleitores nos deram”. Sendo que o PS não tem a maioria, apesar da vitória eleitoral, “por ética, por respeito, tem que negociar a melhor maneira do executivo ser constituído”.
Pedro Martins considerou que estão a ser tomadas atitudes de “autoritarismo, sem ter em conta os eleitores” e que o presidente da junta devia ter mais humildade. “O presidente eleito é o único responsável porque não quer negociar”, frisou.
Não há em concreto uma lista alternativa. “A proposta de lista sairá sempre de uma negociação com o presidente”, salientou o vogal, pelo que “tudo pode acontecer”. “Tem que haver uma representatividade de acordo com as eleições”, reiterou.
Apenas faltou referir o seguinte:
De acordo com o n. 1 do artigo 9.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, “até que seja eleito o presidente da assembleia compete ao cidadão que tiver encabeçado a lista mais votada ou, na sua falta, ao cidadão melhor posicionado nessa mesma lista presidir à primeira reunião de funcionamento da assembleia de freguesia que se efectua imediatamente a seguir ao acto de instalação, para efeitos de eleição, por escrutínio secreto, dos vogais da junta de freguesia, bem como do presidente e secretários da mesa da assembleia de freguesia.”
Seguidamente, e no mesmo artigo da lei 169/99, o n. 2 refere que “na ausência de disposição regimental”, o que não é o caso, “compete à assembleia deliberar se cada uma das eleições a que se refere o número anterior é uninominal ou por meio de listas.”
Ora, o sr. Presidente da Junta presidiu à assembleia, cumprindo, e bem, o disposto no n. 1 do artigo 9.º da lei acima referida, contudo acabou por não cumprir o n. 2 do mesmo artigo, não colocando a votação se cada uma das eleições seriam por meio de listas ou uninominal, tomando de própria iniciativa não colocar à apreciação da assembleia qual o meio de eleição que democraticamente a assembleia preferiria utilizar. Assim, e já que foi “deliberado” apenas pelo sr. Presidente da Junta seguir pela votação por meio de listas, acabou este por voltar a não cumprir o referido no n. 2 do artigo 9.º da lei 169/99, onde se lê claramente que a eleição pode ser “por meio de LISTAS” e não por apresentação de apenas uma lista.
De referir ainda que o regimento prevê exactamente o mesmo que está disposto no n. 2 do artigo 9.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro.
Que haja bom senso. Que se respeite a vontade da maioria dos cidadãos eleitores. Ponham os interesses da União de freguesias em primeiro e único lugar. Por que não ter no Executivo as 3 forças políticas? Será que são as ” cores ” que nos impedem de trabalhar? Mal seria se assim fosse. Quem concorre, independentemente da sua cor politica, fá-lo porque julga ser capaz de fazer um bom trabalho pela e para a/s terra/s.
Que impere o bom senso, a solidariedade, a disponibilidade para trabalhar em equipa.
Quando é uma freguesia que tenha mais de 5000 eleitores não sei se é o caso, o presidente a tempo inteiro existe a guerra dos numeros,são mais de 1500€ mês..fora extras.
Não é o caso senhor Jorge. A freguesia tem menos de 5 mil pessoas. Um presidente de junta a tempo inteiro ganha a volta dos 600 euros. Além disso essa questão nem sequer se põe pois o presidente foi automaticamente eleito. A discussão aqui prende-se com a eleição do tesoureiro e secretários da junta e da respectiva mesa da assembleia de freguesia. Espero tê-lo esclarecido
A solução passa por duas hipóteses:
A) Executivo: 2 PS + 1 CA Assembleia: Presidente CDU + Secretário CA;
(ou, em alternativa, uma “Geringonça” caseira que é a hipótese B)
B) Executivo: 1 PS + 1 CA + 1 CDU Assembleia: Presidente PS + Secretário CA
Para bem da União das Freguesias, já deveria ter havido esta abertura e negociação logo que foram conhecidos os votos.