Fernanda Asseiceira na apresentação das listas do PS a Alcanena em julho de 2017 Foto: mediotejo.net

Na sequência de uma queixa do movimento Cidadãos por Alcanena contra a presidente da Câmara de Alcanena, Fernanda Asseiceira, por ter autorizado publicidade institucional nas páginas oficiais do município em período de campanha eleitoral, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) veio agora confirmar a violação da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais.

Segundo refere o parecer da CNE, a que o mediotejo.net teve acesso, “o artigo 41º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (LEOAL) consagra os deveres de neutralidade e imparcialidade a que todas as entidades públicas estão obrigadas, com especial incidência a partir da data da publicação do decreto que marca a data das eleições, pelo que as entidades públicas devem, no cumprimento das suas funções, ter uma posição de distanciamento face aos interesses políticos ou partidários e não devem intervir, direta ou indiretamente, na campanha eleitoral nem influenciá-la por qualquer meio”.

“Com este imperativo legal procura-se garantir, por um lado, a igualdade de oportunidades e de tratamento entre as diversas candidaturas e, por outro lado, que não existem interferências exteriores no processo de formação da vontade dos cidadãos para o livre exercício do direito de voto”, esclarece o parecer.

A queixa dos Cidadãos por Alcanena à CNE dava conta de publicidade institucional proibida em torno da presidente, e na altura candidata do PS às autárquicas, no sítio da Internet, da newsletter e da página oficial na rede social Facebook da Câmara de Alcanena em tempo de campanha eleitoral. Segundo o CNE, em resposta à queixa, Fernanda Asseiceira “veio afirmar que as publicitações de atos, eventos e projetos correspondeu a «(…) mera informação objetiva de iniciativas camarárias, sem qualquer intuito eleitoral (…)»”.

Ora, reafirma a a CNE, “decorrente dos deveres de neutralidade, o artigo 10.o, n.o 4, da Lei n.o 72-A/2015, de 23 de julho, determina que, a partir da data da publicação do decreto que marca a data das eleições, é proibida a publicidade institucional por parte dos órgãos do Estado e da Administração Pública de atos, programas, obras ou serviços, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública”.

Após análise das variadas publicações apontadas pelos Cidadãos por Alcanena, “podemos verificar que a figura da Senhora Presidente da Câmara Municipal é central nas diversas fotos que ilustram aquelas «notícias». Quanto ao conteúdo das publicitações em causa, parece não haver dúvidas que podemos encontrar casos de publicidade institucional proibida pelo n.o 4 do artigo 10.o da Lei n.o 72-A/2015, de 23 de julho, pois, entre os atos e projetos anunciados, são vários os que têm um efeito posterior à data da eleição, podendo assim serem entendidos pelos cidadãos como promessas para o futuro”.

A CNE deliberou assim “notificar a Câmara Municipal de Alcanena, na pessoa da sua presidente, e advertir este órgão autárquico para que, em futuros processos eleitorais e a partir da data em que as eleições forem marcadas, se abstenha de, por qualquer meio, fazer publicidade institucional, designadamente através da publicitação de atos, obras, programas ou serviços, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública”.

A deliberação da CNE foi abordada na reunião camarária de 19 de março, segunda-feira. Afirmando não ter conhecimento da mesma, Fernanda Asseiceira apenas mencionou ser normal a presidente da Câmara aparecer em fotografias de eventos.

Reiterou também que não fez promessas para o futuro em tempo de eleições, tendo-se apresentado apenas projetos já aprovados e que eram conhecidos da população.

Cláudia Gameiro, 32 anos, há nove a tentar entender o mundo com o olhar de jornalista. Navegando entre dois distritos, sempre com Fátima no horizonte, à descoberta de novos lugares. Não lhe peçam que fale, desenrasca-se melhor na escrita

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2 Comentários

  1. Naturalmente que a figura que se associa a uma obra é a figura da pessoa responsável por essa obra e não a de outra pessoa qualquer que nada fez para que a obra fosse uma realidade para os munícipes.
    Mas pronto, fica registada a advertência, e nas próximas eleições autárquicas para evitar este tipo de situações, a Fernanda Asseiceira nem se candidata.
    Há vitórias que custam a engolir aos outros candidatos, mas o povo é quem mais ordena e a vontade popular expressa nas urnas de voto é que dita quem ganha e quem fica na oposição.

  2. A lei deve ser cumprida, independentemente do que as pessoas possam pensar. Quem protestou tinha razões para protestar. É assim que se combatem atitudes e comportamentos distorcidos. E a analise da CNE deve servir para todos os candidatos.

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