Maria do Carmo Fernandes, advogada, foi eleita presidente da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) de Alcanena, numa reunião da Comissão alargada realizada a 25 de março, anunciou o município.
Representante da Assembleia Municipal na Comissão alargada, ao abrigo do artigo 17º, ponto 1, alínea l), da Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, com as posteriores alterações, Maria do Carmo Fernandes tem experiência no cargo de comissária da CPCJ, tendo exercido funções no mandato de 04/07/12 a 24/11/2017, refere a autarquia em comunicado.
A nova presidente da CPCJ de Alcanena designou ainda a nova secretária, Isabel Carvalho, enquanto representante do Município de Alcanena, ao abrigo do artigo 17º ponto1, alínea a), da LPPCJ, revela ainda a autarquia, formulando votos de “um bom mandato aos comissários eleitos, em prol das crianças e jovens do concelho”.
Refira-se que as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) são tidas como “instituições oficiais não judiciárias com autonomia funcional que visam promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral”.
Existe uma comissão alargada, com representantes de diversas entidades, instituições e forças de segurança, e uma comissão restrita a quem compete intervir nas situações em que uma criança ou jovem está em perigo.
Mediante a lei, considera-se que a criança ou o jovem está em perigo quando se encontra em situações prejudiciais, designadamente:
Está abandonada ou vive entregue a si própria;
Sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
Está ao cuidado de terceiros, durante período de tempo em que se observou o estabelecimento com estes de forte relação de vinculação e em simultâneo com o não exercício pelos pais das suas funções parentais;
É obrigada a atividade ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
Está sujeita, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional; entre outros.
