Os agricultores podem candidatar-se a linhas de crédito e subsídios não reembolsáveis para comprar terrenos agrícolas e aumentar a dimensão das suas propriedades rurais, segundo o programa “Emparcelar para Ordenar”.
No decreto-lei publicado em Diário da República, e que entrou em vigor a 01 de julho, o Governo explica que o objetivo deste programa é incentivar os proprietários a investir e a gerir as suas propriedades, melhorando a estrutura fundiária, e ainda diminuir a perigosidade de incêndios em territórios classificados como vulneráveis.
O programa prevê mecanismos financeiros para promover ações de emparcelamento rural simples, para corrigir a divisão parcelar de prédios rústicos ou de parcelas pertencentes a dois ou mais proprietários ou comprar prédios contíguos, através “da concentração, do redimensionamento, de retificação de estremas e da extinção de encraves e de servidões e outros direitos de superfície, podendo integrar também obras de melhoramento fundiário”.
Em Portugal, a estrutura fundiária é marcada pela dispersão, fragmentação e pequena dimensão da propriedade, em particular a norte do Tejo, e apresenta deficiências estruturais que, segundo o Governo, comprometem a viabilidade e sustentabilidade económica das explorações, levando ao abandono da agricultura e a áreas sem gestão de matos e florestas.
“Este quadro de retração das atividades tradicionais, agravado pelo envelhecimento populacional, tem vindo a potenciar a tendência de abandono do território rural”, reconhece o Governo, lembrando que os territórios com extrema fragmentação das propriedades provocam “extensas áreas” florestais de monocultura não geridas.
“Quando verificadas condições atmosféricas adversas, registam-se níveis de perigosidade de incêndio extremo, pondo em causa a segurança de pessoas, animais e bens, incluindo do património natural e cultural”, salienta o executivo, defendendo ser “fundamental” incentivar os proprietários a investir e a gerir as suas propriedades rústicas, nomeadamente através da melhoria da estrutura fundiária através do emparcelamento de territórios classificados como vulneráveis.
O novo programa foi aprovado em 21 de maio pelo Conselho de Ministros, tendo o Ministério do Ambiente e da Ação Climática precisado que o programa se destina aos proprietários de “prédios rústicos localizados em territórios classificados como vulneráveis” e que se insere no âmbito da aprovação de um conjunto de diplomas sobre floresta com o objetivo de tornar os territórios mais resilientes ao risco de incêndio.
“A necessidade deste diploma radica na estrutura fundiária existente em Portugal, caracterizada por dispersão e por minifúndios, em especial nas zonas centro e norte do país, comprometendo a viabilidade económica das propriedades rurais, o que conduz ao abandono da sua gestão e, assim, potencia o risco de incêndios”, referiu na altura aquele ministério em comunicado.
Em comunicado emitido na ocasião, o Ministério do Ambiente e da Ação Climática adiantou que o Programa de Transformação da Paisagem (PTP), responde às orientações do Programa de Valorização do Interior e às diretrizes do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais, que “introduz um novo modelo de governação do risco e uma abordagem integrada ao problema dos fogos rurais”.
De acordo com o Governo, o PTP integra várias áreas programáticas, entre as quais “Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem” e “Áreas Integradas de Gestão da Paisagem”.
Está também integrado no PTP o “Condomínio de Aldeia”, um programa de apoio às aldeias localizadas em territórios de floresta que visa a reconversão de áreas de matos e floresta em redor dos aglomerados populacionais em outros usos, desde que naturais ou seminaturais e estrategicamente geridos.
O programa “Emparcelar para Ordenar”, para aumentar a dimensão física dos prédios rústicos em contexto de minifúndio e, assim, aumentar a viabilidade e sustentabilidade económica, social e ambiental, está igualmente integrado no PTP.
As entidades responsáveis pelo acompanhamento e apoio técnico à implementação destes programas serão o Instituto de Conservação da Natureza e Florestas e a Direção-Geral do Território.
Na mesma nota é acrescentado que a resolução então aprovada estabelece que, para tornar mais eficazes e integrados os processos e incentivos ao investimento na floresta, serão lançadas medidas de estímulo ao investimento privado.
“O financiamento do PTP, no atual período de programação comunitária, é efetuado na modalidade operacional MULTIFUNDOS, canalizando recursos financeiros provenientes do FEADER [Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural], do Fundo Ambiental e do Fundo Florestal Permanente”, adiantou o comunicado.