Em causa está a degradação dos serviços, sobretudo devido à sobrecarga horária a que são sujeitos os enfermeiros, e à falta desses profissionais de saúde, o que leva ao incumprimento das dotações seguras, pondo em causa a qualidade e segurança dos cuidados prestados.
Segundo a declaração de escusa, a que o mediotejo.net teve acesso, os motivos dos enfermeiros prendem-se com “a insuficiência de enfermeiros na equipa, face ao elevado número de doentes internados, o que tem sobrecarregado os mesmo na prática do exercício profissional, pondo em causa o atendimento a doentes emergentes/ muito urgentes e urgentes”, lê-se no documento.
Acresce que “a necessidade de assegurar, nos últimos meses, o funcionamento do Serviço de Urgência, afetando para este efeito os enfermeiros que se encontram na prestação diária de cuidados de saúde, tem implicado uma sobrecarga horária, que ultrapassa, em larga medida, os limites de trabalho suplementar recomendados, colocando em causa o direito ao descanso”.
Lembra que no exercício profissional, o enfermeiro encontra-se estatutária e deontologicamente obrigado atuar “de acordo com a deontologia e praxis da profissão e no respeito pelo direito dos cidadãos e da comunidade a cuidados de enfermagem de qualidade”.
E ainda depende, para além de outras, “da existência de condições de trabalho que permitam e assegurem as condições necessárias ao respeito pela normação profissional e laboral aplicável”.
Designadamente “as condições de organização e gestão do serviço, em particular no que se refere à adequação e afetação de recursos humanos adequados e qualificados assumem particular importância, atento o presente contexto epidemiológico e as suas particulares exigências”.
Ao nosso jornal, o Conselho de Administração (CA) do CHMT – Centro Hospitalar do Médio Tejo confirma a receção de 61 declarações de escusa de responsabilidade apresentadas por enfermeiros do Serviço de Urgência da Unidade de Abrantes.
Em comunicado o CA afirma estar “ciente do esforço que todos os enfermeiros das instituições do CHMT têm empreendido nos últimos dois anos e meio, na resposta assistencial aos utentes do Médio Tejo”, informa que “respondeu individualmente a cada uma das declarações apresentadas, reconhecendo a dedicação dos profissionais no combate a esta situação excecional de saúde pública, agradecendo, também, a resposta que tem sido dada pelos profissionais de enfermagem, em particular, e de todos os profissionais de saúde da instituição”.
O CA do CHMT indica ter assegurado aos profissionais em causa que “tem tomado todas as medidas ao seu alcance, nomeadamente a contratação de recursos humanos, para reforço da resposta assistencial decorrente do aumento de afluência de doentes às instituições hospitalares do SNS”.
No mesmo comunicado, CA do CHMT deixa “uma palavra de serenidade aos seus utentes, garantindo-lhes o regular funcionamento do Serviço de Urgência de todas as unidades – Abrantes, Tomar e Torres Novas – bem como a habitual capacidade de resposta que sempre garantiu à população. De facto, os Serviços de Urgência Básica Médico-cirúrgica e Pediátrica nunca estiveram encerrados à população em nenhum momento da história do CHMT”.
Mais de 6.500 enfermeiros haviam pedido escusa de responsabilidade até ao dia 18 de agosto, a nível nacional, principalmente por falta de profissionais para garantir a segurança dos cuidados prestados, avançou a Ordem dos Enfermeiros (OE).
Os números revelados em agosto pela Ordem dos Enfermeiros já mostravam que as declarações de escusa de responsabilidade quintuplicaram desde novembro de 2021, altura em que tinham sido entregues 1300 declarações.
Em janeiro de 2021, em plena crise pandémica, a Ordem dos Enfermeiros disponibilizou esta declaração para acautelar eventuais ações disciplinares, civis ou mesmo criminais dos doentes a seu cargo.
A escusa de responsabilidade é um mecanismo ao qual podem recorrer médicos ou enfermeiros, mas também profissionais de outras áreas (por exemplo, bombeiros). Os pedidos podem ser feitos por profissionais do setor público e do setor privado.
Trata-se de um pedido unilateral efetuado pelo profissional em que este invoca a exclusão de responsabilidade, com base num determinado motivo, como a falta de recursos humanos, a escassez de equipamentos ou outros fatores que possam comprometer o exercício da respetiva profissão.
