A partir de 28 de abril entra em vigor o novo regulamento e a nova tabela de taxas do Município de Abrantes, documentos aprovados pela Câmara na reunião de 15 de fevereiro e pela Assembleia Municipal na sessão de 24 de fevereiro e publicados no Diário da República de 11 de abril. Isto depois da consulta pública durante 30 dias, iniciada em dezembro de 2016.
A autarquia abrantina justifica a atualização da tabela de taxas com “várias alterações legislativas que se têm vindo a verificar, nomeadamente as relativas ao regime do Licenciamento Zero, do Regime Jurídico das Atividades de Comércio, Serviços e Restauração, do Alojamento Local e do Licenciamento Industrial, assim como a necessária revisão das taxas inerentes ao urbanismo para cumprimento de imperativos legais nessa área”. Além disso, houve necessidade de incluir novas taxas relativas a espaços entretanto criados como o Parque Tejo e as Hortas Comunitárias.
No preâmbulo do regulamento, a Câmara refere que “pretende continuar a assumir o custo social das taxas” pelo que a nova tabela de taxas “apenas tomou em consideração o valor da inflação registada desde 2010”.
Para a Câmara o valor das taxas “é fixado de acordo com os princípios da justa repartição dos encargos públicos, da proporcionalidade e da equivalência jurídica”. Tal significa que “esse valor não deve ultrapassar o custo da atividade pública local ou o benefício auferido pelo particular, devendo existir uma relação de correspondência tendencial entre o custo dos serviços prestados aos cidadãos e às empresas e as receitas cobradas pela sua prestação”.
O regulamento e a tabela podem ser consultados no site do Município de Abrantes ou no Diário da República.
