A Câmara Municipal de Abrantes vai iniciar o processo para elaboração de Regulamento de Isenção do imposto Derrama sobre o IRC. A decisão surgiu no cumprimento de uma alteração à Lei n.º 73/2013, que passou a obrigar os Municípios que queiram conceder isenções relativamente a impostos e outros tributos próprios à aprovação de um regulamento para o efeito.
Esta Lei prevê, na alínea d) do artigo 15.º, por remissão para o disposto no n.º 2 do artigo 16.º, a possibilidade de os Municípios concederem isenções e benefícios fiscais, desde que a Assembleia Municipal, mediante proposta da Câmara Municipal, aprove um regulamento que integre os critérios e condições para o reconhecimento de isenções totais ou parciais, objetivas ou subjetivas, relativamente aos impostos.
Segundo a Câmara Municipal, o objetivo de não aplicar a Derrama do IRC sobre o lucro tributável das empresas passa por “incentivar o desenvolvimento local, contribuindo para a captação e fixação de empresas, emprego e investimento no concelho, promovendo os princípios gerais da atividade administrativa, em especial o da legalidade, igualdade, transparência, prossecução do interesse público”.
Recorda-se que Lei prevê que os municípios possam deliberar anualmente uma Derrama, até ao limite máximo de 1,5 %. Este ano, dos 308 municípios, 119 decidiram não aplicar este tributo, relativo ao ano fiscal de 2020.
Ao abrigo do direito de participação e da transparência, os interessados em participar com contributos para o Regulamento, desde que dentro da Lei em causa, poderão faze-lo 10 dias a contar da data de publicitação do início do procedimento para elaboração do regulamento na página eletrónica da Câmara (cm-abrantes.pt), para o endereço geral@cm-abrantes.pt
