DGEG anuncia leilão de 300 MW de potência renovável no Pego. Foto: mediotejo.net

O prazo para os concorrentes ao ponto de ligação à rede elétrica da central a carvão do Pego, em Abrantes, se pronunciarem sobre a decisão preliminar, que deveria terminar na sexta-feira e que põe a Endesa à frente, teve nova prorrogação, desta vez até às 23h59 do dia 4 de março.

O calendário inicial do concurso ao ponto de ligação à rede elétrica da central do Pego, em Abrantes, cuja produção a carvão foi encerrada em novembro de 2021, previa que os interessados contestassem a avaliação preliminar até 11 de fevereiro, cinco dias úteis ser conhecido o relatório, mas foi prorrogado por mais 10 dias úteis, prazo que terminaria às 23h59 do dia 25 de fevereiro. No dia 26, por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Energia, foi prorrogado o prazo para a pronúncia por escrito em sede de audiência prévia dos interessados “até às 23h59 do dia 4 de março de 2022”, conforme se pode ler na página da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), medida que é justificada pelos “novos pedidos de prorrogação do prazo”.

“Face à elevada complexidade das matérias e da avaliação em causa, e por forma a permitir que todos os concorrentes possam, de forma fundamentada e ponderada, pronunciar-se relativamente ao relatório preliminar do Júri do Procedimento, considera-se justificada a concessão de um prazo mais alargado do que o proposto”, referia em despacho assinado o secretário de Estado adjunto e da Energia, João Galamba, no dia 10 de fevereiro.

A Endesa obteve a melhor pontuação do júri, entre as seis propostas participantes, para a reconversão da Central Termoelétrica do Pego, em Abrantes, segundo o relatório preliminar divulgado pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).

Num comunicado, a Endesa adiantou que “não tem dúvidas sobre a solidez do projeto apresentado que compreende não só a instalação de uma importante capacidade de produção renovável, mas também um plano socioeconómico de criação de valor partilhado na região”.

A proposta apresentada pela empresa espanhola que atua na distribuição de gás natural e na geração e distribuição de energia elétrica obteve uma pontuação de 3,72, batendo as propostas da Tejo Energia SA, EDP Renováveis, Greenvolt, Brookfield Ltd & Bondalti SA e Voltalia SA.

Na segunda posição ficou a Tejo Energia SA (atual proprietária da Central Termoelétrica do Pego), com 3,27.

A Greenvolt ficou em terceiro lugar, o consórcio da Brookfield Ltd & Bondalti SA em quarto, a Voltalia SA em quinto e a EDP Renováveis em último lugar.

Tejo Energia recorre da avaliação preliminar para conversão da central do Pego

A Tejo Energia é um dos concorrentes que vai recorrer da avaliação preliminar do júri para a reconversão da Central Termoelétrica do Pego, em Abrantes, que a posicionou no segundo lugar entre as seis propostas participantes, disse fonte oficial da empresa.

“A Tejo Energia vai-se pronunciar porque há um ponto onde a Tejo Energia é penalizada e, como temos uma visão diferente, vamos apresentar os nossos argumentos”, disse à Lusa fonte oficial da empresa, atual proprietária da Central Termoelétrica do Pego.

EDPR não vai contestar avaliação preliminar do Pego

O presidente executivo da EDPR disse que a empresa não vai contestar a avaliação preliminar do concurso do Pego, na qual ficou em último lugar, e disse que a proposta apresentada era “agressiva”, “boa” e “realista”.

“Fizemos uma proposta agressiva, boa, realista e aguardamos o resultado do concurso”, afirmou aos jornalistas Miguel Stilwell d’Andrade, em conferência de imprensa, após a apresentação dos resultados da elétrica em 2021.

O presidente executivo da EDP e da EDP Renováveis (EDPR) admitiu que a empresa não vai contestar a decisão preliminar.

No relatório preliminar divulgado no dia 04 de fevereiro pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), a Endesa obteve a melhor classificação do júri, entre as seis propostas participantes, com uma pontuação de 3,72, batendo as demais, nomeadamente a da Tejo Energia SA, que ficou na segunda posição, com 3,27.

c/LUSA

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