Com o ano a terminar, a decisão sobre a realização de eleições intercalares na União de Alvega e Concavada (Abrantes) vai transitar para 2022. Sem instalações dos órgãos autárquicos, com os eleitos que resultaram das eleições autárquicas de 26 de setembro, o Ministério da Administração Interna confirma, segundo um esclarecimento da Comissão Nacional de Eleições, novo ato eleitoral e a constituição de uma Comissão Administrativa. Cabe a marcação de eleições ao membro do Governo responsável pela tutela das autarquias locais, no caso ao secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, Jorge Botelho.
Ao nosso jornal o presidente da Junta de Freguesia de Alvega e Concavada já havia confirmado que a Comissão Nacional de Eleições (CNE) respondeu no sentido da realização de eleições intercalares, após a renúncia dos eleitos do Bloco de Esquerda e do Partido Social Democrata.
Comunicada que foi a renúncia ao ministro que tutela a pasta das Autarquias Locais e ao ministro da Administração Interna, ao nosso jornal o presidente socialista José Felício deu conta de faltar a confirmação do esclarecimento da CNE por parte do Governo que ainda não nomeou a Comissão Administrativa nem designou quais os elementos que a irão compor. Percebe-se, no entanto, que segundo a lei terá de “considerar os últimos resultados eleitorais verificados na eleição do órgão deliberativo” e se, por interpretação extensiva, houver lugar a uma Comissão Administrativa ad hoc esta “será composta com pelo menos um membro da segunda força mais votada, sendo presidida pelo cidadão melhor posicionado na lista mais votada”.
Ao nosso jornal o Ministério da Administração Interna, citando a lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, confirmou que não podem realizar-se eleições intercalares nos seis meses posteriores à da realização das eleições gerais para as autarquias (no passado dia 26 de setembro).
Essas eleições intercalares, de acordo com o mesmo diploma, devem realizar-se quando há uma renúncia de mandatos de todos os eleitos – cabendo a sua marcação ao membro do Governo responsável pela tutela das autarquias locais (agora o secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local).
Em deliberação de 16 de novembro de 2021, a Comissão Nacional de Eleições esclarece e considerando que a atividade administrativa do órgão Junta de Freguesia tem que prosseguir, ainda que delimitada aos aspetos urgentes e de gestão corrente, “importa esclarecer qual o regime que deve seguir a designação de uma comissão administrativa que, necessariamente, assegurará tais funções até que haja acordo para a eleição da Junta ou que se verifique a renúncia aos mandatos, de modo a que a substituição legalmente prevista não seja possível e desde que não esteja em efetividade de funções a maioria do número legal de membros da assembleia”.
Nesta circunstância, o legislador previu duas formas de garantir “… o funcionamento do órgão executivo, quanto aos assuntos inadiáveis e correntes …”, num primeiro momento, “através da constituição automática de uma comissão administrativa composta pelos membros em exercício (três membros no caso de freguesia e cinco membros no caso de município). Imediatamente a seguir, logo que comunicada a necessidade de realizar eleição intercalar aos membros do Governo competentes (tutela das Autarquias Locais e da Administração Interna), é nomeada uma comissão administrativa pelo membro responsável pela área da Administração Interna que, para o efeito, deve considerar os últimos resultados eleitorais verificados na eleição do órgão deliberativo”.
Na verdade, “na situação de impossibilidade de eleição da Junta de Freguesia na sequência de ato eleitoral, forçoso é verificar que o mandato dos anteriores membros dos órgãos autárquicos (assembleia e junta de freguesia) cessou no momento em que foram empossados os novos membros eleitos para a Assembleia de Freguesia, razão pela qual, a nenhum título faz sentido aplicar as regras relativas à nomeação de uma comissão administrativa”, esclarece ainda a CNE.
Assim, “quando não seja possível, no seio da assembleia de freguesia, eleger os vogais para a junta de freguesia, pode ser integrada uma comissão administrativa com recurso à interpretação extensiva nos seguintes termos:
– Para assegurar os assuntos inadiáveis e correntes que competem à Junta de Freguesia deve ser constituída uma Comissão Administrativa ad hoc que, respeitando os últimos resultados verificados na eleição para a assembleia de freguesia, será composta com pelo menos um membro da segunda força mais votada, sendo presidida pelo cidadão melhor posicionado na lista mais votada.
Com efeito, o valor atribuído pelo legislador aos resultados eleitorais é de tal ordem que, caso os membros eleitos pela força política mais votada renunciem em bloco, ainda que se mantenha o quórum, o órgão é automaticamente dissolvido, impondo-se a realização de novo ato eleitoral intercalar.”
Na União de Alvega e Concavada verificou-se a renuncia em bloco do PSD e do BE, mantendo-se apenas os eleitos do PS, não havendo portanto, quórum.
Até ao momento, o Governo não nomeou uma Comissão Administrativa nem marcou a data das eleições.