Em Abrantes, o Espaço M – estrutura de atendimento à vítima, integrada no projeto Maria, da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo – realizou 107 atendimentos, no âmbito da violência doméstica, até setembro de 2024. O número foi avançado por Sofia Tello, em representação da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG), nas Jornadas Sociais e da Saúde, esta quinta-feira, 28 de novembro, em Abrantes, onde foi salientada a máxima ‘entre marido e mulher, meta a colher”.
A responsável afirmou persistirem “desigualdades estruturais na sociedade atual que conduzem à discriminação com base no sexo e do género e frequentemente à violência”, dando conta de dados da Organização das Nações Unidas revelando que, em 2023, mais 50 mil mulheres foram mortas no âmbito da violência doméstica. “Isto significa que uma mulher foi morta a cada dez minutos”. Por isso, defendeu ação “a montante da violência”.
O plano de ação para a prevenção e combate à violência doméstica está previsto na Estratégia Nacional para a Igualdade e Não Discriminação 2018-2030. O plano integra 87 medidas de política pública, com seis objetivos estratégicos: prevenção e sensibilização; intervenção com vítimas; intervenção com agressores; formação/ qualificação dos profissionais desta área social; monitorização e investigação; e práticas tradicionais nefastas.

Em 2023, eram 283 estruturas da Rede Nacional de Apoio à Vítima de Violência Doméstica no País. No distrito de Santarém contava-se uma resposta para apoio psicológico de crianças e jovens vítimas de violência doméstica, 12 estruturas de atendimento, uma casa abrigo, sendo 200 as estruturas de atendimento a nível nacional: 36 casas abrigo, 29 respostas para apoio psicológico e 18 estruturas de acolhimento de emergência.
Neste momento são 226 estruturas de atendimento a nível nacional, 37 casas de abrigo incluindo uma para homens, uma para mulheres com deficiência, uma para mulheres com doença mental e duas para mulheres com mais de 65 anos, 35 respostas para apoio psicológico de crianças e jovens vítimas de violência doméstica, três gabinetes de apoio à vitima nos Centros Nacionais de Apoio à Integração de Migrantes (CNAIM) no Porto, Lisboa e Faro, também três estruturas para vítimas de violência sexual e cinco estruturas para vítimas LGBTI.
“Presentemente a atuação da Rede Nacional de Apoio à Vítima de Violência Doméstica traduz-se numa taxa de cobertura do território de 93%”, revelou Sofia Tello, acrescentando que em 2024 o serviço de transporte de vítimas já realizou 760 transportes, “quase na totalidade mulheres com filhos”.
Afirma existir “um caminho já feito, mas muito mais ainda por percorrer”, ou seja, os dados revelados confirmam “a necessidade de persistir neste combate que parece ainda longe de estar ganho”.
No painel ‘Violência Contra Pessoas Particularmente Vulneráveis’, moderado por Paula Martins, do Centro Distrital da Segurança Social de Santarém, Marta Carmo em representação da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) falou sobre a violência contra pessoas idosas.
E traçando o retrato do trabalho da APAV entre 2021 e 2023 deu conta de terem sido 4.793 as pessoas idosas apoiadas (1.594 em 2021, 1.528 em 2022 e 1.671 em 2023), sendo 4.820 os autores do crime e consubstanciando 8.919 tipos de crime e outras situações, sendo 6.919 de violência doméstica, 370 ameaça ou coação, 313 de difamação ou injurias e 286 crimes por ofensa à integridade física.
Cerca de 77% do total de 1.671 vítimas eram do sexo feminino.

Na relação com a pessoa agressora a APAV revela, nos dados recolhidos em 2023, serem 772 casos em que o agressor é o cônjuge, ex cônjuge, companheiro ou ex-companheiro. Em 540 casos o agressor foram os filhos, em 55 os vizinhos, em 47 o agredido era o sogro ou a sogra, em 41 casos os avós e em 23 casos as vitimas foram agredidas por conhecidos.
Em 53% das situações são de violência continuada, 48% das vítimas não tinha apresentado queixa, 49% das situações de crime ou violência ocorrem na residência comum da vítima e da pessoa agressora.
Marta Carmo referiu que por vezes a vítima não reconhece a vitimação, não admite ser vítima ou nega-o perante as evidências. Ou por temer represálias, ou por temer consequências negativas do agressor (muitas vezes familiar próximo), ou por sentimento de culpa ou ainda por sentimento de vergonha.
Como obstáculos à identificação indicou as perdas de memórias ou demência, isolamento social, dependência da pessoa agressora ou a normalização da violência.
A moderadora do painel considerou “um tema difícil de enfrentar porque infelizmente os números divulgados nos últimos dias, de mulheres violentadas são, de alguma forma, números que nos envergonham”.
Notou que “a violência não escolhe idade, condição ou circunstância. Há alguns grupos que devido à sua situação de fragilidade enfrentam maiores riscos e desafios”.
Por isso foram destacados dois temas que, segundo Paula Martins, merecem “atenção urgente”: a violência contra pessoas idosas e o impacto da violência em pessoas particularmente indefesas, e por essa razão enquadradas no regime do maior acompanhado, regime este que tem como objetivo proteger adultos, que devido a uma condição de saúde, deficiência ou outro fator limitante encontram-se em situação de maior fragilidade.
Foi Ana Marciano, da União das Mulheres Alternativa e Resposta (UMAR), quem explicou o regime do maior acompanhado no tema da violência praticada a pessoas particularmente indefesas. “A violência doméstica não nos chega como uma realidade estanque, que ataca as pessoas, particularmente as mulheres e crianças isoladamente. Normalmente notamos existir outras problemáticas correlacionadas”, disse.

A lei nº 49/208, de 14 de agosto, estabelece o regime jurídico do maior acompanhado, substituindo os institutos da interdição e da inabilitação. O paradigma do maior acompanhado encontra-se alinhado com as diretrizes internacionais, nomeadamente a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, ratificada por Portugal.
A advogada da UMAR explicou que o regime do maior acompanhado “veio revolucionar o direito civil português no que toca à tutela de adultos com capacidade diminuída”.
Ao abrigo deste regime está previsto um conjunto de medidas de apoio aplicáveis a todos os adultos que, por doença, deficiência ou pelo seu comportamento, se encontrem impossibilitados de plena, pessoal e conscientemente, exercer os seus direitos ou cumprir os seus deveres.
Substituindo os antigos institutos da interdição e inabilitação, esta nova figura jurídica visa promover a autonomia e proteger os direitos das pessoas que, por razões de saúde, não têm plena capacidade para gerir as suas vidas e bens.
De acordo com Ana Marciano “este regime surge como resposta à necessidade de atualizar a proteção jurídica das pessoas em situação de vulnerabilidade, adotando uma perspetiva mais humanizada e menos paternalista”.

O processo de instituição do acompanhamento é acessível e pode ser iniciado pelo próprio interessado, por familiares próximos, pelo Ministério Público ou, excecionalmente, por qualquer entidade que tome conhecimento da situação de necessidade.
O pedido é submetido ao tribunal competente, que, após a avaliação da condição do individuo por peritos médicos e sociais, define o âmbito e a extensão do acompanhamento necessário.
Ana Marciano explicou ainda que “a implementação do regime do maior acompanhado tem um impacto social significativo, pois garante que os direitos fundamentais do individuo sejam respeitados, fomentando a sua integração e participação ativa na sociedade”.
Quando o maior acompanhado é vítima do seu legal representante a previsão da pena de prisão tem uma moldura penal que vai de 1 a 5 anos. E não depende da queixa da vitima, pode ser denunciado por qualquer pessoa ou entidade.

Na sessão de abertura, a vereadora da Câmara Municipal de Abrantes, Raquel Olhicas, garantiu que a autarquia “tem assumido ao longo dos anos um sério compromisso na promoção da igualdade e no combate a todas as formas de discriminação, com a implementação e execução de medidas que desconstruam estereótipos de género e promovam os direitos humanos”.
Entre essas medidas salientou “a adesão em 2006 à Carta Europeia para a Igualdade das Mulheres e Homens na vida Local, celebração de protocolo com a CIG em 2011 e renovado em março de 2022, implementação da REIVA e do gabinete de atendimento à vítima em 2011, tendo por base que a violência doméstica se trata de um fenómeno caracterizado por diferenças de género acentuadas e por desequilíbrios de poder entre homens e mulheres, elaboração do 1, 2º e 3º plano municipal para a igualdade de género e não discriminação. Este último tem vigência até 2026 e tem sido realizado em articulação com a Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo”.
Raquel Olhicas considerou haver ainda “um longo caminho a percorrer” no que toca à violência doméstica lembrando os números de vítimas recentemente divulgados: em 2024 ocorreram 25 homicídios em Portugal, 20 dos quais correspondem a femicídios, um aumento de 33% em relação a 2023. Ocorreram ainda 53 tentativas de homicídio, 30 das quais por questões de género.
“Um flagelo que importa denunciar cada vez mais, que importa combater com armas cada vez mais potentes, mais eficazes. É crucial que a violência doméstica seja prevenida e combatida através de uma estratégia global e com atuação concertada de todas as entidades, estruturas e programas numa intervenção holística e integrada e multidisciplinar que confira coerência, unidade e segurança a todo o sistema”, concluiu.
Estas Jornadas são realizadas em três dias. Nesta quinta-feira foi dedicada à violência doméstica, no dia 5 de dezembro serão dedicadas às questões do voluntariado, e no dia 11, dedicadas às questões da saúde.
O objetivo passa por partilhar respostas inovadoras que promovam uma melhor qualidade de vida da comunidade. A iniciativa decorre no Edifício Pirâmide e tem entrada livre.
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