Foram aprovadas candidaturas ao Fundo Ambiental no âmbito do Programa Condomínios de Aldeia, tendo estas sido submetidas pela Associação de Agricultores dos Concelhos de Abrantes, Constância, Sardoal e Mação e pela Gestiverde – Gestão Rural, Lda enquanto entidade gestora da ZIF de Aldeia do Mato e Souto.
Segundo explicou o presidente da Câmara de Abrantes, Manuel Jorge Valamatos (PS), em reunião de executivo, no âmbito do Programa Condomínios de Aldeia foram aprovadas candidaturas submetidas ao Fundo Ambiental pela Associação de Agricultores para as freguesias de Carvalhal (Matagosa e Matagosinha) e de Fontes (Água das Casas e Maxial).
Já pela Gestiverde, entidade gestora da Zona de Intervenção Florestal (ZIF) da União de Freguesias de Aldeia do Mato e Souto, prevê-se abranger os lugares de Aldeia do Mato, Cabeça Gorda e Carreira do Mato e ainda na freguesia de Rio de Moinhos, nas aldeias de Rio de Moinhos, Pucariça, Aldeinha e Arco e na freguesia de Martinchel, nas aldeias de Martinchel e Giesteira.

Manuel Jorge Valamatos deu ainda conta de que existiram candidaturas não aprovadas, submetidas para a UF Aldeia do Mato e Souto pela Gestiverde, enquanto entidade gestora da ZIF, tendo para já ficado de fora os lugares de Bairro Fundeiro e Bairro Cimeiro. “Esperemos que no futuro possam vir a ser aprovados”, disse o autarca.
Este é um tema que tem sido levado a reunião de Câmara pela oposição, em concreto pelo vereador eleito pelo ALTERNATIVAcom, que durante a sua intervenção em que sugeriu iniciativas ao executivo municipal para o ano 2024, não esqueceu o recado sobre a efetiva implementação do Programa Condomínios de Aldeia e do Programa Aldeia Segura Pessoas Seguras no concelho.
Refira-se que o Programa Condomínios de Aldeia tem por objetivo “dar apoio e resiliência às aldeias localizadas em territórios vulneráveis de floresta”, apoiando para tal “um conjunto de ações destinadas a assegurar a alteração do uso e ocupação do solo e a gestão de combustíveis em redor dos aglomerados populacionais”.
Mediante informação da DGT, os Condomínios de Aldeia “incentivam os proprietários a assumir a manutenção dos terrenos garantindo a sua limpeza e promovendo uma ocupação do solo geradora de rendimentos”, uma vez que “têm uma forte componente participativa e de envolvimento da comunidade local, em prol do desenvolvimento económico sustentável destes aglomerados populacionais”.
O “Condomínio de Aldeia — Programa Integrado de Apoio às Aldeias localizadas em territórios de floresta” prevê a promoção da adesão ao programa Aldeia Segura, sensibilizando e formando as comunidades para a gestão dos fogos florestais, nomeadamente na “adoção de medidas preventivas, de mitigação e de pré-supressão, e para a conversão estrutural do território, refletida em paisagens mais diversificadas, com maior valorização dos territórios ocupados por matos e incultos”.

O financiamento máximo ronda os 800.000€ por beneficiário final e por candidatura, e de 50.000 € por projeto “Condomínio de Aldeia”.
Cada Condomínio de Aldeia deve corresponder apenas a uma aldeia, podendo compreender mais que uma área edificada, e deve estar associado a uma toponímia, sendo que cada candidatura deve apresentar no mínimo três projetos Condomínio de Aldeia.
O prazo máximo para conclusão da implementação no terreno das tipologias de intervenção aprovadas é de 18 meses, contado a partir da data de assinatura do Termo de Aceitação (TA), não podendo ultrapassar a data de 30 de setembro de 2025.
Segundo informação do Fundo Ambiental, as candidaturas a apoiar devem estar localizadas nos territórios vulneráveis de Portugal continental, com base nos critérios fixados no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 28-A/2020, de 26 de junho, ao nível da perigosidade de incêndio e da ocupação e uso do solo atual, com o objetivo de garantir a resiliência, a sustentabilidade e a valorização do território através do apoio a projetos de ‘‘Condomínio de Aldeia’’, na envolvente às áreas edificadas, em que se preconiza a reconversão de territórios classificados como matos ou floresta (territórios florestais) noutros usos, geridos estrategicamente, garantindo a segurança de pessoas, animais e bens, o fornecimento de serviços ecossistémicos e o fomento da biodiversidade.
Entre os objetivos constam:
a) promover alterações no uso e ocupação do solo que garantam a remoção total ou parcial da biomassa florestal, interrompendo a continuidade vertical e horizontal do combustível;
b) promover a adoção de soluções estruturais e de base natural, fomentando a prestação dos serviços pelos ecossistemas, designadamente a biodiversidade e o solo vivo, a infiltração da água e a salvaguarda da sua quantidade e qualidade, o sequestro de CO2 na atmosfera e os valores culturais;
c) revitalizar as atividades agrícolas e silvopastoris, incrementando a multifuncionalidade dos territórios rurais em mosaico, impulsionando as atividades económicas diretas e complementares relevantes e com valor na requalificação e gestão dos territórios rurais vulneráveis, designadamente a agricultura familiar e de proximidade;
d) valorizar as aldeias do ponto de vista paisagístico, potenciando os seus ativos naturais, patrimoniais e culturais e garantir maior segurança e conforto às populações;
e) promover projetos que integrem boas práticas de adaptação às alterações climáticas, com caráter demonstrativo e de replicabilidade, e que fomentem:
i. a capacitação e mobilização das pessoas e comunidade para uma boa gestão da vegetação e seus sobrantes;
ii. a utilização de métodos de recolha para compostagem ou aproveitamento de biomassa;
iii. a transformação da paisagem de longa duração, através de um processo participado de base local que reforce a cultura territorial e a capacidade dos atores do território.
Fonte: Direção Geral do Território, Fundo Ambiental
