Tribunal de Abrantes. Foto: mediotejo.net

A Câmara Municipal de Abrantes vai indicar ao Conselho Superior de Magistratura e ao Ministério da Justiça o nome de nove cidadãos a integrar a lista de Juízes Sociais que intervirão nas causas de competência do Juízo de Família e Menores, em funcionamento no Palácio da Justiça de Abrantes.

Os cidadãos indicados são:  Joaquim Pombo Dias, Margarida Matos Bispo, Ana Chambel Dias, Eduardo Cristóvão Dias, Rita da Piedade Nazaré, Maria Fernanda Aparício, José Augusto Mourato, João de Fátima Almeida, e Maria de Lurdes Botas.

A proposta foi aprovada por unanimidade na reunião do Executivo Municipal de 18 de fevereiro.

O Juiz Social é uma figura que surgiu na legislação portuguesa em 1978. A sua missão é auxiliar os Juízes de Direito em julgamentos que envolvam crianças ou jovens em situação de risco.

A Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (Lei n.º 147/99, de 1 de setembro) e a Lei Tutelar Educativa (Lei n.º 166/99, de 14 de setembro), determinam a intervenção de um coletivo de juízes, composto pelo Juiz de Direito e por dois Juízes Sociais, no debate judicial em processos de promoção e proteção de crianças e jovens em perigo e nas audiências em que esteja em causa a aplicação de uma medida de internamento do menor.

Os juízes sociais só são chamados em casos específicos e em determinadas fases do processo, mas têm poder de decisão em audiência e nas medidas a aplicar ao menor em risco. Os mandatos são de dois anos.

A experiência de trabalho nas rádios locais despertaram-no para a importância do exercício de um jornalismo de proximidade, qual espírito irrequieto que se apazigua ao dar voz às histórias das gentes, a dar conta dos seus receios e derrotas, mas também das suas alegrias e vitórias. A vida tem outro sentido a ver e a perguntar, a querer saber, ouvir e informar, levando o microfone até ao último habitante da aldeia que resiste.

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