Voltamos uma vez mais à temática da violência doméstica e à regulação de responsabilidades parentais nestes casos.
É sabido que os homens também são agredidos, mas são-no num número muito inferior às mulheres. Segundo as estatísticas da APAV de 2015, os homens representaram 17% nos casos de vítimas de crime. As crianças que de forma direta ou indirecta assistem à violência dos pais contra as mães, são também elas vitimas. É certo que em algumas situações as mulheres vitimas acabam por negligenciar os cuidados às crianças ou por exercerem nelas a violência que sofrem, por estarem expostas a níveis de stress e ansiedade muito elevados. A desorganização que vivem, leva em alguns casos a que percam o controlo.
Portanto, a violência doméstica “ataca” a esfera da família. A família enquanto unidade e não apenas a mulher ou o homem que sofre.
Nos casos de separação, devem ou não as crianças conviver com ambos os progenitores? As situações vividas pelas crianças prejudica o seu bem estar. Tem influência nos seus comportamentos, criam ansiedade, insegurança, medo, agressividade, baixo rendimento escolar, depressões, alterações de humor, etc. Criam ainda conflitos de lealdade das crianças para com os pais e prejudicam a relação entre pais e filhos. Muitos estudos revelam que os agressores e vítimas adultos, viveram em ambientes de violência direta ou indirecta na infância.
Muitas vezes, assistimos a tribunais que decidem os processos de regulação de responsabilidades parentais, considerarem a violência doméstica uma coisa do passado da família e que não tem implicações no presente ou no futuro. Todos sabemos que não é bem assim.
É comum o agressor continuar a tentar controlar a vitima depois da separação, telefonar insistentemente, utilizar os filhos para saber coisas da vida da ex-mulher, não cumprindo os locais e os horários das entregas das crianças, perseguindo a vitima, intimidando no trabalho, reclamar várias vezes que o regime estabelecido na regulação não está a ser cumprido, considerar que o dinheiro que dá para pensão de alimentos é para a ex-mulher “gastar com outros”, etc. Tudo isto cria instabilidade emocional para a mulher e para as crianças.
O nosso regime jurídico prevê, regra geral, que ambos os pais continuem a exercer os seus direitos perante os filhos, após a separação. Mas nestes casos será adequado?
Há associações de defesa dos direitos dos pais que defendem que as falsas acusações de violência doméstica são um “trunfo” de algumas mulheres que querem afastar os pais da vida dos filhos. Há estatísticas que dizem que as falsas denúncias representam apenas 2% dos casos.
Os tribunais e as diversas entidades com competência em matéria de infância e juventude devem estar atentas aos direitos das crianças, e mesmo nos casos em que pedem para estar com o progenitor agressor devem ser acompanhadas por profissionais. Devem os tribunais ter em consideração se existem ou não condições para as responsabilidades parentais serem exercidas por ambos os pais.
Temos a obrigação de defender as vítimas, sejam mulheres, homens ou crianças.
