Nascente do Almonda, por trás da fábrica antiga da Renova. Foto arquivo: mediotejo.net

Qual a origem e significado da palavra Almonda? Artur Gonçalves responde a esta questão na sua obra “Mosaicos Torrejanos” avançando duas hipóteses: uma delas latinizada, através da qual Almonda provém da palavra “Alius-Munda”, que significaria “Outro-Mondego”; e outra arabizada, em que Almonda teria origem na palavra árabe “Almodde” ou “Almude” (antiga medida para cereais).

Outra tese mais recente, sem autor definido e menos fundamentada, defende que a palavra Almonda tem influência mista árabe e latina, “Al” (correspondendo ao nosso artigo definido “a”, ou “o”) e “Mundus” (limpo), significando “o que limpa”, ou “o que purifica”.

Outra explicação para a origem da palavra Almonda, que apesar de não ser especialista em etimologia penso ser a mais verosímil, é-nos dada por Adalberto Alves, um dos maiores arabistas portugueses e ibéricos, no “Dicionário de Arabismos da Língua Portuguesa”, publicado em 2013 pela Imprensa Nacional Casa da Moeda, uma monumental obra com quase mil páginas e mais de dezoito mil entradas.

Na página 188 escreve Adalberto Alves que a palavra Almonda tem origem na palavra árabe “al-man´a”, que significa “a resistência”, ou “a invencibilidade” (explicação pelo menos mais inspiradora…).

Quando falamos da nascente do rio Almonda devemos ter sempre presente o princípio fundamental consagrado na Constituição da República Portuguesa da subordinação do poder económico ao poder político, seja qual for a capacidade financeira desse poder económico.

É necessário defender, valorizar e promover a nascente do rio Almonda, de forma a que este valioso património natural e cultural, de interesse local, regional, nacional e internacional possa ser melhor conhecido e fruído por todos nós, de acordo com princípios éticos e legais (o que não acontece neste momento).

A nascente do rio Almonda possui uma importância enorme tendo em conta o seu valor ambiental e cultural.

A nível ambiental a nascente do rio Almonda é uma das exsurgências mais relevantes do Maciço Calcário Estremenho, onde se localiza uma das maiores reservas de água doce de Portugal.

Sendo a água indispensável à vida, todos reconhecemos hoje a necessidade premente de protegermos e valorizarmos as nossas reservas de água doce, cada vez mais escassas devido à poluição e aos fenómenos de seca tendencialmente mais intensos e frequentes.

Por outro lado, a nascente do rio Almonda é formada por um conjunto de grutas e cavidades cársicas que albergam uma grande variedade de seres vivos, muitos deles protegidos por leis nacionais e internacionais, nomeadamente várias espécies de morcegos que se encontram em perigo de extinção.

Por estas razões, a nascente do rio Almonda foi classificada, no ano de 2005, como um dos 31 sítios RAMSAR existentes em Portugal devido à sua relevância como zona húmida de interesse internacional que é fundamental conservar.

Importa sublinhar que apenas existem cerca de 2.000 sítios RAMSAR em todo o Mundo e a nascente do rio Almonda é um deles.

Por sua vez, a nível do património cultural, junto à nascente do rio Almonda situam-se dois Imóveis de Interesse Público: a Lapa da Bugalheira, classificada em 20 de Agosto de 1946, através do Decreto nº35.817 e a Gruta da Nascente do Almonda, classificada em 30 de Novembro de 1993, através do Decreto nº45/93, ambas propriedade pública e classificadas Imóvel de interesse Público pelo Estado Português devido à sua importância como sítios pré e proto-históricos.

Em suma, o inegável e enorme valor do património natural e cultural da nascente do rio Almonda conduz a que a defendamos e valorizemos com argumentos éticos, jurídicos e políticos.

Na verdade, do ponto de vista ético, jurídico e político, é indiscutível a necessidade da defesa daquele património natural e cultural, promovendo o acesso público e livre de todos os cidadãos à nascente do rio Almonda, através do caminho público existente no local desde tempos imemoriais, facilitando a sua visitação e libertando o mais possível aquele espaço de obstáculos e barreiras físicas e visuais, nomeadamente as que tenham sido construídas ilegalmente, mantendo a segurança das pessoas.

Por outro lado, segundo a Lei nº 54/2005, de 15 de Novembro, a nascente e o rio Almonda pertencem ao domínio público fluvial o que, a par das classificações do património natural e cultural atrás referidas, impõem aos proprietários confinantes vários deveres, limitações e condicionantes ao direito de propriedade, nomeadamente no que diz respeito ao direito imediato de acesso, visitação e fruição do rio e daquele património.

Acresce que temos o dever de deixar encaminhadas e preparadas possíveis soluções a médio e longo prazo, para que no futuro as próximas gerações possam vir a usufruir da nascente e de todo o leito e percurso do rio Almonda naquele local, que se encontra hoje obstruído incompreensivelmente por construções industriais que o aprisionam e ocultam.

Cabe-nos, na medida das possibilidades de cada um, contribuir para libertar e valorizar a nascente do rio Almonda.

Este é um dever cívico e ético de todos nós.

José Trincão Marques

Presidente da Assembleia da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo e da Assembleia Municipal de Torres Novas. Mestre em Gestão e Conservação da Natureza e Doutorando em Alterações Climáticas e Políticas de Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Lisboa. Foi assessor jurídico do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros e da Reserva Natural do Paul do Boquilobo durante cerca de quinze anos. Advogado há mais de 25 anos, participa ativamente em vários
órgãos e institutos da Ordem dos Advogados Portugueses.

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2 Comentários

  1. O meu comentário serve de pouco, só refirmo o que sempre defendi, destruição imediata da barragem.
    O Rio Almonda merece nascer livre de obstáculos.

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