Esta semana voltou a falar-se do facto da pensão de alimentos dos filhos ser considerada para efeitos de cálculo do rendimento do agregado familiar para que uma família tenha direito (ou não) à prestação de Rendimento Social de inserção.
Relembro que a pensão de alimentos é um direito das crianças filhas de pais separados ou divorciados. Esta pensão serve para pagar todas as despesas com a alimentação, formação, saúde e bem-estar dos filhos, e não apenas para que as crianças possam alimentar-se como muita gente pensa.
Ora, se é uma obrigação dos pais e um direito dos filhos, na minha opinião não deve ser considerada para cálculo de uma prestação social que é um direito da mãe ou pai que dela necessite (no caso, o Rendimento Social de Inserção). Concordo que possa ser considerado para cálculo do valor que a criança terá direito da prestação social, mas não pode ser considerado “rendimento” da mãe/ pai ou mesmo do agregado familiar. O mesmo acontece com por exemplo, as prestações familiares (abono de família), que não são consideradas no calculo do Rendimento Social de Inserção.
Já em 2014 o Observatório dos Direitos Humanos considerou inconstitucional que uma mulher que tinha sido vítima de violência doméstica, visse cancelada a sua prestação social e o seu direito à segurança social, porque o pai dos seus filhos, começou a pagar a pensão de alimentos que lhes é devida. Não deixa de ser irónica esta situação, e tremendamente humilhante para esta mulher, já depois de ter sido sujeita a uma situação de violência. Neste caso, teria de sobreviver às custas de um direito que é dos seus filhos e uma obrigação do seu ex-marido/ companheiro.
Numa altura em que há abertura politica e social para a revisão da prestação dos apoios sociais e das políticas de família, seria interessante ver a considerada a conjugação de direitos e a separação e respeito dos direitos que são das crianças, dos deveres dos adultos.
Fiquei muito agradada em saber que no grupo de trabalho para estudar as pensões não contributivas, a estrutura da proteção social e avaliação das medidas de combate à pobreza, está um Assistente Social. Sinal de preocupação por auscultar quem está no terreno.
