Os cenários a que vamos assistindo nos últimos tempos não deixam dúvidas quanto ao facto de vivermos uma crise ambiental global.
Os fenómenos e os indicadores com que somos confrontados, quase diariamente, demonstram à evidência uma realidade que por mais inconveniente que seja para muitos interesses não pode ser posta em causa e justifica uma tomada de consciência, e participação ativas.
As tragédias associadas a fenómenos meteorológicos extremos com que temos sido confrontados evidenciam que a fragilidade das soluções técnicas que ignoram dados, evidências históricas e o conhecimento das populações conduzem a más e catastróficas decisões.
A participação dos cidadãos, sendo um processo fundamental da vida em democracia, assume neste contexto de crise uma especial relevância como instrumento a considerar na construção dos modelos de desenvolvimento e no vínculo à tomada de decisão.
Apesar da participação cívica ter conquistado um estatuto formal inquestionável no processo de maturação do nosso regime democrático observam-se grandes transtornos na sua concretização e na sua eficácia, quer pela capacidade de participação dos cidadãos quer pelas características dos modelos de participação instituídos.
A capacidade de participação exige motivação para esse exercício e domínio de necessária competência, pressupostos que têm de estar garantidos através da Educação, processo através do qual se garante o conhecimento, mas também a sensibilização e a mobilização para uma participação esclarecida dos cidadãos.
Infelizmente e apesar de inúmeras Cimeiras e Tratados conferirem este estatuto fundamental à Educação Ambiental verificamos repetidamente a sua subalternização em termos de prioridade nas políticas públicas.
Por outro lado os modelos de participação dos cidadãos deviam garantir facilidade e serem acessíveis e motivadores.
Não é suficiente termos cidadãos capacitados e motivados para participarem.
É necessário que a participação seja possível e consequente.
Os cidadãos deviam poder exercer o direito de participação duma forma simples e natural, como nos diversos atos da vida em sociedade e deviam sentir que essa sua manifestação tinha algum efeito prático nas decisões tomadas e nos processos de desenvolvimento que os envolvem.
A Convenção de Aarhus que Portugal ratificou define regras de acesso à informação e à participação na tomada de decisão que apontam neste sentido, mas muito há a fazer para concretizar ,na prática ,a coerência dessas intenções.
O processo participativo dos cidadãos, quer em termos globais, quer em particular no ambiente é fundamental e exige um maior esforço e empenhamento de todos os agentes no sentido de catapultar este problema para a ordem do dia das preocupações dos decisores e dos cidadãos.
A adaptação do Homem à Natureza traduziu-se em modelos de utilização do território que condicionaram a economia, a cultura e a organização social das comunidades aí instaladas, mas que originaram impactos nos recursos naturais bem visíveis nas paisagens construídas, na conservação dos solos, na água e na diversidade biológica.
De uma relação de equilíbrio evoluiu-se para uma nova fase onde impera a lógica competitiva da sociedade de consumo e tecnológica, com rutura dos sistemas ecológicos construídos sob o olhar muitas vezes desfocado de decisores políticos e agentes económicos e sociais.
Temos de afirmar novos horizontes e novas oportunidades recolocando o equilíbrio na relação entre a natureza e as pessoas.
Há que construir uma sociedade global mais equilibrada virada para o futuro sem estar amarrada ao passado, que garanta a sustentabilidade através da conservação dos recursos naturais, da paisagem, da biodiversidade com o envolvimento das comunidades locais.
A participação das comunidades locais tem de ser ponto de partida mas também de chegada da definição do nosso futuro comum.