A 20 de novembro assinala-se mais um aniversário da Convenção sobre os Direitos da Criança. O dia 20 de novembro foi ontem. Ontem foi reforçado o direito das crianças a terem uma família.
A legislação portuguesa não permitia até ao dia de ontem que pessoas do mesmo sexo casadas ou unidas de facto pudessem adotar uma criança que casais heterossexuais tinham maltratado ou negligenciado. Até ontem, as crianças ficavam “condenadas” a viver numa instituição porque os seus progenitores não tinham sabido ou querido cuidar dela.
Ficavam ainda mais tempo, aquelas que não são meninas, de pele clara e de tenra idade. No ano de 2014, “5388 crianças e jovens estavam acolhidos em lares de infância e juventude, 2062 em centros de acolhimento temporário, 341 em famílias de acolhimento, 208 em comunidades terapêuticas, 93 em centros de apoio à vida, 84 em colégios de ensino especial, 92 em lares residenciais, 59 em lares de apoio, 55 em acolhimento de emergência, 42 em comunidades de inserção e 46 em apartamentos de autonomização”.
Agora com a aprovação das iniciativas do PS, BE e PEV, estas crianças vão poder ter uma Família que as ame e que cuide delas. Não me interessa quais as opções sexuais destes casais. Interessa-me a forma como cuidam das suas crianças. Como as estimula, como as mimam, como as preparam para o futuro. Interessa-me que os números de crianças que vivem em instituições diminuam.
Será que existe a possibilidade destes casais maltratarem as suas crianças? Existe. Mas essa possibilidade existe também em casais heterossexuais. Até existem casais heterossexuais que “devolvem” crianças depois de iniciado o processo de adoção. Isto sim é violência. É mau trato.
Estudos realizados por profissionais de saúde mental comprovam que “não existem diferenças entre as crianças provenientes de famílias homoparentais e as crianças provenientes de famílias heteroparentais no que diz respeito a aspetos desenvolvimentais, cognitivos, emocionais, sociais e educacionais”.
Estas pessoas não terão agora necessidade de contornar o sistema e poderão adotar ou apadrinhar civilmente uma criança. Não haverá mais a necessidade de que uma pessoa adote individualmente uma criança e a seguir se case com o(a) seu (sua) companheiro (a).
Os profissionais das equipas de adoção poderão agora avaliar verdadeiramente a dinâmica e a capacidade parental da família que pretende adotar uma criança. Importa também que se realize um trabalho no “pós adoção” de apoio a estes pais e mães (a estes e aos heterossexuais). Ser pai e mãe não é fácil. Tem muitos desafios e todos e todas os que precisam devem ser apoiados neste processo.
A construção de uma sociedade mais justa e livre de preconceitos vai assim sendo construída aos poucos. Não será a nossa sociedade, e possivelmente não será a dos nossos filhos, mas poderá ser a dos nossos netos.