O Município de Vila de Rei disponibilizou para consulta no seu website uma listagem com todas as aldeias do concelho e as respetivas áreas de gestão de combustível que deverão ser realizadas pelos respetivos proprietários até 15 de março.
Em comunicado, a autarquia recorda que aos donos dos terrenos “compete realizar a gestão de combustível numa faixa de 50m à volta de habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos, medidos a partir da alvenaria exterior da edificação”.
Na mesma informação pode ler-se que, no que toca a “aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, a gestão de combustíveis deverá ser efetuada numa faixa exterior de proteção de largura mínima não inferior a 100m”.
Caso as intervenções não sejam feitas até ao limite estipulado por lei (até 15 de março) estarão a ser cometidas infrações ao decreto-lei, o que constitui contraordenações puníveis com coimas de 280€ a 10.000€, em caso de pessoas singulares, ou de 1.600€ a 120.000€, no caso de pessoas coletivas.
Para consultar a faixa de gestão de combustível da respetiva localidade deve seguir-se a seguinte ligação: http://www.cm-viladerei.pt/index.php/pt/viver/protecao-civil/faixa-de-gestao-de-combustivel

Também neste âmbito, o Município de Vila de Rei e a GNR irão iniciar um ciclo de ações de sensibilização, a começar no Auditório Municipal de Vila de Rei, pelas 11h00 do dia 22 de fevereiro, seguindo-se o edifício da Junta de Freguesia da Fundada, pelas 18h00 de 24 de fevereiro, e a Casa do Povo de S. João do Peso, pelas 11h30 de 25 de fevereiro.
