Face ao relatório da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) sobre o lagar da antiga Parceria de Azeites, atualmente da Cratoliva, em Parceiros de Igreja, o município de Torres Novas deu 90 dias à empresa para resolver as irregularidades detetadas. O lagar foi um foco de poluição atmosférica entre setembro e outubro, aquando a campanha da azeitona.
O tema foi levantado pela bancada do PSD, pelo deputado André Valentim, que pediu um ponto de situação sobre a fiscalização ao espaço. Em resposta, o vice-presidente Luís Silva (PS) referiu que após receber o relatório da CCDR o município notificou a empresa Cratoliva para que, no espaço de 90 dias, regularize a sua situação.
“O município recebeu o relatório da CCDR e da APA e já procedeu ao envio do ofício à empresa Cratoliva dando 90 dias para regularizar a situação”, mediante o que é mencionado no relatório da CCDR. Quando o prazo expirar a fiscalização deverá ser novamente acionada para verificar as condições de laboração do lagar.
De recordar que entre setembro e outubro, o lagar da Cratoliva, que foi comprado à Parceira dos Azeites há cerca de três anos e reativado no último verão, produziu um foco de poluição atmosférica que resultou em queixas da população. A fiscalização foi acionada e a CCDR de Lisboa e Vale do Tejo (LVT) produziu um relatório após visitar o local.
Em resposta a um pedido de informação do mediotejo.net sobre o conteúdo do relatório, a CCDR LVT confirmou ao nosso jornal a realização da ação de fiscalização às instalações da Cratoliva em outubro de 2021. À data, refere a informação, “na zona envolvente ao estabelecimento, verificou-se que não apresentava indícios de qualquer tipo de odores que pudessem causar incomodidade ou emissões para atmosfera, embora se tenha verificado a existência de poeiras e partículas negras, no exterior da instalação, nomeadamente nos pavimentos confinantes com a caldeira e chaminé”.
“Relativamente à monitorização das fontes fixas existentes na instalação e da análise dos respetivos relatórios entregues, verifica-se que a instalação para esta atividade, encontra-se em cumprimento com o disposto no Decreto-Lei n.º 39/2018 de 11 de Junho, cumprindo a periodicidade imposta no diploma atrás referido. Contudo foram constatadas várias situações relacionadas com o acondicionamento de resíduos e outros materiais, bem como intervenções de manutenção de equipamentos e instalações que carecem de correção urgente”, adianta.
Segundo a CCDR LVT, o estabelecimento industrial Cratoliva, Lda. é uma atividade classificada como Tipo 3, nos termos do Sistema da Indústria Responsável (SIR), na redação do Decreto-Lei n.º 73/2015 de 11 de Maio, sendo a Entidade Coordenadora (EC) do licenciamento industrial a Câmara Municipal de Torres Novas.
Compete, assim, ao município de Torres Novas a imposição da “adoção de medidas e condições de funcionamento para mitigar riscos e consequências nas populações, saúde pública e ambiente” ao industrial.
“Nesse sentido, a CCDR-LVT oficiou a EC, dando conhecimento dos aspetos sobre os quais se constatou a necessidade de correções por parte da unidade industrial e para que encete as diligências necessárias à implementação dessas correções e outras que considere adequadas”, refere.
A informação termina a indicar que APA foi contactada, a fim de informar “da ação realizada e da situações específicas relacionadas com os recursos hídricos para atuação no âmbito das suas competências de licenciamento e fiscalização”.
