Foto de: Jorge Ferreira/PS

O trabalho parlamentar apresenta um conjunto de especificidades que, muitas vezes, não são visíveis ao olho comum. Há um trabalho de pormenor realizado na especialidade, artigo a artigo, feito com grande entrega e dedicação para que se alcancem as melhores soluções para os portugueses.

Nesse contexto, sublinho que a Comissão de Economia, Obras Públicas Planeamento e Habitação aprovou esta terça-feira, 19 de julho, na especialidade, as seguintes iniciativas:  Proposta de Lei n.º 6/XV/1.ª (GOV) – “Aprova a Lei das Comunicações Eletrónicas e transpõe a Diretiva (UE) 2018/1972, que estabelece o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas” e Proposta de Lei n.º 8/XV/1.ª (GOV) – “Transpõe a Diretiva (UE) 2019/1, que visa atribuir às autoridades da concorrência dos Estados-Membros competência para aplicarem a lei de forma mais eficaz e garantir o bom funcionamento do mercado interno”. 

Como coordenador do Grupo Parlamentar do PS na Comissão tenho um sentimento de dever cumprido e de trabalho realizado. Trabalho realizado em dois Grupos de Trabalho que permitiram, em ambos os casos, a produção de uma legislação mais robusta e consensualizada, em relação às propostas iniciais. Como coordenador do grupo relativo às comunicações eletrónicas, sublinho que a legislação aprovada defende os consumidores e a concorrência.

Em relação à autoridade da concorrência o objetivo passa por termos uma lei que, garantindo a constitucionalidade, vise garantir os pressupostos de investigação e de garantia da concorrência em todos os mercados. A ausência de concorrência perfeita advinda do facto de os agentes terem, entre si, a possibilidade de fazerem opções concorrenciais ilegítimas – como o cartel ou outras práticas anti-concorrenciais – desde sempre foi um problema identificado por todos os economistas. É importante trabalhar os mecanismos de concorrência.

Na área das comunicações eletrónicas foram aprovadas alterações que pretenderam reforçar o conjunto de informação que as operadoras devem fornecer ao consumidor, tornando bem explícitas as suas obrigações para com os clientes, nomeadamente, em relação ao alargamento das possibilidades de rescisão contratual, bem como a redução dos custos dessa rescisão.

A proposta aprovada coloca um valor de rescisão de 50% das prestações vincendas no primeiro ano e de 30% no segundo ano do contrato e nas refidelizações. O consumidor passa também a ser informado das reais vantagens em termos monetários de uma fidelização, procurando-se deste modo atingir um equilíbrio entre os direitos e anseios dos consumidores e as operadoras. E este é o fruto de um trabalho de informação e de combate ao populismo.

Não olhar para o trabalho que existe na especialidade, é não combater o populismo e ficarmos sempre pelo acessório. E, por isso, temos que o valorizar pois é central para uma boa legislação.

Hugo Costa, 42 anos. Economista, deputado e presidente da distrital de Santarém do PS.

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