Todas as crianças têm, desde o dia 1 de setembro, médico de família logo após o seu nascimento, no âmbito do projeto “Nascer Utente” que inscreve, ainda na maternidade, o nascituro na lista de utentes do médico de família dos pais.
A medida, contemplada num despacho publicado em Diário da República no passado dia 19 de agosto, deu os primeiros passos ainda no anterior governo, quando este publicou uma lei, segundo a qual “nenhuma criança fica privada de médico de família”.
Através do projeto “Nascer Utente”, a criança é inscrita, assim que nasce, no Registo Nacional de Utente, sendo-lhe atribuído um número de utente, a constar do cartão do cidadão, e de médico de família.
No Médio Tejo, a maternidade do Centro Hospitalar (CHMT), instalada me Abrantes, oferece uma equipa multidisciplinar de serviço, analgesia epidural disponível 24h por dia, 5 salas de parto individuais, sala de reanimação de recém-nascidos, bloco cirúrgico, e circuito externo de acesso aos acompanhantes com as condições físicas fundamentais para a sua permanência junto da parturiente.
As salas de trabalho de parto da maternidade do CHMT são individuais, permitindo à parturiente as melhores condições para o parto, com privacidade e acompanhamento de uma pessoa significativa (pai ou pessoa à escolha da parturiente) durante o parto e até duas horas após o nascimento do bebé.
O nascer.quentinho@Abrantes é o movimento que na maternidade do Centro Hospitalar do Médio Tejo arrancou com o projeto “Tricotanças”. Desde maio de 2015 que todos os bebés nascidos na maternidade recebem um gorro tricotado, inicialmente pelos profissionais do CHMT. Entretanto, e com a divulgação do projeto, o número de voluntários aderentes a esta iniciativa aumentou significativamente para fora de portas da maternidade. E agora há toda uma comunidade a tricotar gorros para os bebés do Médio Tejo.
Desde o dia 1, no CHMT e em todo o país, a inscrição das crianças no âmbito do Projeto “Nascer Utente” é efetuada de forma automática pela instituição com bloco de partos, na lista de utentes do médico de família da mãe ou do pai”.
Nas situações em que a mãe e o pai não se encontrem inscritos em nenhuma lista de utentes de um médico de família, a instituição com bloco de partos onde a criança nasce deve comunicar o nascimento ao coordenador da unidade funcional [Unidade de Saúde Familiar (USF) ou Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP)] mais próxima da residência da criança.
Este “deve proceder à inscrição da mesma na lista de utentes de um médico de família, preferencialmente de uma USF caso a mesma exista naquele Agrupamento de Centros de Saúde (ACES), salvo se um dos pais declarar expressamente preferência pela UCSP, devendo ser dado conhecimento dessa inscrição ao presidente do conselho clínico e de saúde do respetivo ACES”, lê-se no despacho, publicado a 19 de agosto.
c/Lusa
