O jogo entre Sentieiras e Tramaga não chegou ao fim, tendo sido interrompido ainda na primeira parte. Foto: mediotejo.net

O Conselho de Disciplina e Arbitragem (CDA) da Liga Inatel aplicou pena de derrota a Sentieiras e Tramaga, no jogo disputado entre ambos no domingo e que foi interrompido aos 33 minutos por acontecimentos “muito graves” dentro de campo, com “comportamentos incorretos e agressivos”.

Além da pena de derrota e multa de 200 euros, Sentieiras e Tramaga ficam com um jogador suspenso por 10 e 5 jogos, respetivamente neste Grupo 1 da Série 1. A pena é passível de recurso.

Transcrevemos a deliberação do CDA da Liga Inatel:

“No seguimento dos acontecimentos verificados no decorrer do jogo n.º 245 da Liga de Futebol INATEL Santarém, que opôs o CCD Sentieiras e o CCD Tramaga, no passado dia 9 de abril e que foram enquadrados pela Comissão de Disciplina de Competição como ‘Muito Graves’, coube à Secção de Disciplina do Conselho de Disciplina e Arbitragem dirigir o processo de analise e deliberação disciplinar. Ouvidas que foram as partes, nos termos do direito de defesa, delibera-se:

Por comportamentos injuriosos e ameaçadores a agente de arbitragem, nos termos do Art.º 105. Ponto 4, do Código Desportivo, agravada por subsequente agressão a adversário, nos termos do Art. 99º, ponto 1, do Código Desportivo, seja punido o agente desportivo Pedro Martins, associado n.º 515949, jogador do CCD Sentieiras, em pena de suspensão acumulada de 10 (dez) jogos.

Por ambas as equipas apresentarem comportamentos incorretos e agressivos, tendo levado a que a equipa de arbitragem desse por terminado o jogo aos 33 minutos:

incorrem os CCD’s envolvidos em pena de desclassificação ou desclassificação de todas as competições e multa de 200€ (duzentos euros), nos termos do Art.º 91º, ponto 3 do Código Desportivo, atenuada em pena de derrota e multa de 200€ (duzentos euros) a ambas as equipas, nos termos do Art.º 87, Ponto 1, alínea a) e b) do Código Desportivo.

Mais se informa que uma possível reincidência constituirá uma significativa agravante a ter em consideração em processo disciplinar. Nos termos do Art.º 127º é assegurado o direito de recurso da decisão aqui emanada”.

Este fim de semana, na última jornada desta 2ª fase da Série 1, a equipa de Sentieiras, que tem 13 pontos e ocupa o 4º lugar do Grupo A1, joga no Carvoeiro, 3º classificado, com 16. No mesmo grupo de apuramento, a Tramaga, 2º classificado, com 17 pontos, recebe o Seiça, 5º classificado, com 10. O Pontével lidera, com 19 pontos, e fecha esta fase em São Facundo, equipa que ainda não pontuou. São apurados para a fase seguinte os dois primeiros classificados de cada grupo mais os dois melhores terceiros dos três grupos.

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