Homem condenado a cinco anos de prisão por abuso de menor em Abrantes. Foto ilustrativa: DR

Segundo o acórdão lido no juízo local criminal de Abrantes a 24 de fevereiro e a que a Lusa teve hoje acesso, o tribunal julgou parcialmente procedente a acusação contra um homem de 55 anos, diretor de uma coletividade em Casais de Revelhos, em Abrantes, condenando-o, em cúmulo jurídico, a uma pena única de cinco anos de prisão efetiva.

Em causa estão dois crimes de abuso sexual de crianças, um dos quais através de importunação sexual, praticados contra uma jovem que, à data dos factos, tinha 13 anos.

O tribunal deu como provada a prática de um crime de abuso sexual de crianças e um crime de abuso sexual através de importunação, com a sentença a estipular ainda o pagamento de uma indemnização civil de 10.000 euros à vítima, acrescida de juros de mora.

Por não ter ainda transitado em julgado, o arguido pode recorrer da decisão, mantendo-se o processo em aberto durante o prazo legal de recurso.

Para além da pena de prisão, o tribunal aplicou uma pena acessória única de 10 anos, que proíbe o arguido de exercer qualquer profissão, função ou atividade que envolva contacto regular com menores.

Foi igualmente determinada a recolha de amostras biológicas para perfil de ADN, justificando a juíza a medida pelo “grave perigo de continuação da atividade criminosa”, dado o arguido ser ensaiador de um rancho infantil.

A decisão judicial ordena ainda que, após o trânsito em julgado, as penas acessórias sejam comunicadas oficialmente à organização do rancho folclórico onde o homem exercia funções.

O caso remonta a agosto de 2017, mas a denúncia só foi formalizada no final de 2022, quando a vítima, então com 18 anos, relatou os factos aos pais.

Segundo a investigação da Polícia Judiciária (PJ) de Leiria, o agressor aproveitou-se da “proximidade com a vítima” e da “ascendência” que detinha sobre a mesma por ser o responsável pelo grupo de dança que esta frequentava.

Na altura da detenção, em fevereiro de 2023, as autoridades sublinharam que os abusos não foram um “ato isolado” e que resultaram na necessidade de acompanhamento psiquiátrico para a jovem, bem como na perda de um ano escolar.

O homem aguardou o desenrolar do processo com medidas de coação que já o impediam de contactar com menores.

Ao dia de hoje, o nome do arguido ainda consta no sítio oficial da Federação do Folclore Português como diretor de secção do Rancho Folclórico e Etnográfico de Casais de Revelhos, em Abrantes, estrutura onde os factos ocorreram.

c/LUSA

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