Em resposta a um pedido de esclarecimento do mediotejo.net sobre a informação de que a empresa Fabrióleo havia conseguido anular em tribunal uma ordem de encerramento de atividade industrial, o IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação revelou ao nosso jornal, esta terça-feira, 29 de janeiro, que o Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria considerou que foi realizado um número superior de vistorias ao que está legalmente estipulado, o que justificou a anulação do processo. O IAPMEI avançou ainda que já recorreu desta sentença, que seguiu agora para o Tribunal Central Administrativo Sul.
Numa resposta por email a um conjunto de questões colocadas pelo mediotejo.net, o IAPMEI adianta que “o Tribunal Administrativo Fiscal de Leiria, em novembro de 2018, decretou a suspensão de eficácia da decisão do IAPMEI de 9 de março de 2018, que decretou o encerramento da empresa, sujeita à condição resolutiva de cumprimento pela Fabrióleo das condicionantes anexas ao titulo de exploração”.
Deste modo, “o tribunal considerou que só poderiam ter sido efetuadas 3 vistorias de controlo e que do enquadramento legal – nº 4 do art. 48º do REAI – DL nº 209/2008 de 29 de outubro – não se vislumbra ‘qualquer margem de discricionariedade que permita ao Requerido (IAPMEI) realizar vistorias adicionais, seja com que fundamento for’. Como a vistoria de 23/01/2018, que fundamentou a decisão do IAPMEI, como entidade coordenadora, de encerrar o estabelecimento da Fabrióleo, era a 5ª vistoria, prefigurou ‘a possibilidade desta deliberação poder vir a ser considerada inválida com base nesse fundamento'”.
O IAPMEI confirma que em dezembro de 2018 apresentou recurso ao Tribunal Central Administrativo Sul “por não se conformar com esta decisão e por entender que a realização desta vistoria de 23/01/2018 tinha como objetivo a verificação do cumprimento das condicionantes anexas ao titulo de exploração nº 36158/2017-1 e, como tal, é legalmente válida”.
A entidade constata ainda que “foi devidamente comprovado ser impossível a Fabrióleo dar cumprimento às condicionantes, e assim obter a regularização do licenciamento das suas instalações industriais”.
O mediotejo.net solicitou um esclarecimento ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria sobre este caso, assim como uma reação à Fabrióleo, não tendo recebido resposta até à presente data.
Em outubro de 2017 a fábrica com sede em Torres Novas já havia sido ilibada de um processo de contraordenação movido pelo Ministério Público, uma vez a juíza considerou que as amostras pontuais recolhidas na noite de 7 de agosto de 2015 não se revelavam idóneas para suportar a contraordenação.
Em novembro seguinte, porém, foi condenada a pagar 27 mil euros por infrações detetadas na área da gestão de resíduos, emissão de poluentes do ar e descarga de águas residuais, segundo avançou na altura o Ministério do Ambiente.
Em março de 2018 o IAPMEI retirou o título de exploração e decretou o encerramento da Fabrióleo, decisão agora anulada pelo “excesso” de vistorias.
