Fogos em Tomar. Foto arquivo: @Pedro Abranches D'Aguiar Mateus

Foi interceptado ao início da noite desta sexta-feira, 18 de agosto, um veículo na zona de Ortiga por duas viaturas das brigadas da GNR. Ao que o mediotejo.net conseguiu confirmar junto de três fontes seguras, seguiam no interior de um Nissan Micra vermelho dois indivíduos que foram detidos e levados para o Posto da GNR de Mação, sob suspeita de crime de fogo posto.

Na viatura terão sido encontrados bidões de gasolina e um dos indivíduos será um incendiário reincidente, já condenado no passado pelo mesmo tipo de crime.

Os suspeitos vão ser também interrogados pela Polícia Judiciária e deverão ser ouvidos este sábado por um juiz de turno.

O Código Penal, no Artigo 274.º, prevê que “quem provocar incêndio em floresta, mata, arvoredo ou seara, próprias ou alheias, é punido com pena de prisão de um a oito anos”. Acrescenta ainda que, “se, através da conduta referida no número anterior, o agente criar perigo para a vida ou para a integridade física de outrem, ou para bens patrimoniais alheios de valor elevado; deixar a vítima em situação económica difícil; ou actuar com intenção de obter benefício económico; é punido com pena de prisão de três a doze anos”.

Para evitar crimes reincidentes, está também previsto que “quando qualquer dos crimes previstos nos números anteriores for cometido por inimputável, é aplicável a medida de segurança prevista no artigo 91.º, sob a forma de internamento intermitente e coincidente com os meses de maior risco de ocorrência de fogos”.

(Ler atualização: Suspeitos foram libertados)

A experiência de trabalho nas rádios locais despertaram-no para a importância do exercício de um jornalismo de proximidade, qual espírito irrequieto que se apazigua ao dar voz às histórias das gentes, a dar conta dos seus receios e derrotas, mas também das suas alegrias e vitórias. A vida tem outro sentido a ver e a perguntar, a querer saber, ouvir e informar, levando o microfone até ao último habitante da aldeia que resiste.

Entre na conversa

1 Comment

  1. Julgamento sumario e condenados a morte na fogueira em praca publica para exemplo de outros. Se assim fosse acabavam 99% dos incendios florestais….

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *