Paulo Fonseca no dia do município, a 20 de junho de 2016 Foto: mediotejo.net

A candidatura do socialista Paulo Fonseca à Câmara de Ourém foi novamente recusada pelo Tribunal, na sequência do recurso apresentado pela direção de campanha do PS de Ourém à decisão de 17 de agosto. A estrutura ainda tentou colocar o nome de José Alho na lista da candidatura, mas este foi recusado por ter sido feito fora do tempo devido. Para todos os efeitos, a candidata passa efetivamente a ser psicóloga Cília Seixo, seguindo a ordem da lista anunciada. O PS de Ourém adiantou entretanto ao mediotejo.net que vai analisar o despacho e só depois decidir qual o passo a seguir. Há ainda a hipótese da candidatura ir a recurso no Tribunal Constitucional.

Pela lógica será Cília Seixo a candidata, mas o PS mantém o apoio a Paulo Fonseca e não fala em substituições. Foto: CM Ourém

A 17 de agosto o Tribunal de Ourém considerou que Paulo Fonseca, enquanto insolvente, era inelegível e não havia forma de concorrer às autárquicas de 1 de outubro. A campanha do PS de Ourém recorreu da decisão, cuja decisão foi conhecida na tarde desta quinta-feira, 24 de agosto.

Segundo despacho da juíza Mariana Branco Paulino, esta refere que foi consultado todo o processo de insolvência do candidato, procurando-se avaliar se este ainda seria inelegível a 1 de outubro (havendo ou não assembleias de credores marcadas que o pudessem reabilitar). “O art. 230.º c) do CIRE dispõe que o processo de insolvência se encerra «A pedido do devedor, quando este deixe de se encontrar em situação de insolvência ou todos os credores prestem o seu consentimento»”, cita. Mas com Paulo Fonseca tal ainda não sucedeu.

“Conclui-se, aqui como ali, que atento o estado do processo de insolvência não se perspectiva a realização de assembleia de credores e seu encerramento num futuro próximo (necessariamente até 01.10.2017) não obstante o reclamante argumentar de que «se tem conhecimento de que será agendada num muito curto prazo» e que «tal assembleia de credores se realizará muito antes dessa data? sem, porém demonstrar o porquê de tal afirmação”, refere.

Paulo Fonseca encontra-se “numa situação objectiva de inelegibilidade”, considera a juíza. A lei eleitoral dos órgãos das autarquias locais considera inelegíveis os falidos e insolventes, salvo se reabilitados (ou com previsão de reabilitação até às eleições). No entendimento da magistrada não há espaço na candidatura do autarca para utilizar esta medida.

Foi rejeitado ainda o argumento de que Paulo Fonseca se tornou insolvente por ser fiador, uma vez que nada na lei prevê esse atenuante.

Sendo inelegível, o nome do candidato foi retirado da lista de candidatura.

O despacho de 17 de agosto terminava referindo que o cabeça de lista do PS de Ourém passava a ser a  figura na lista subsequente e assim sucessivamente. Atendendo aos nomes apresentados publicamente, essa nomeação recairia sobre a psicóloga Cília Seixo, autarca discreta que integrou como segunda secretária a mesa da Assembleia Municipal de Ourém no último mandato.

O PS de Ourém não falou até ao momento em substituições.

Porém o despacho desta tarde dá a conhecer que a direção de campanha tentou integrar na lista de candidatura a 18 de agosto o nome de José Alho, alegando “um erro informático”. No entanto os prazos legais para retificar erros nas listas já haviam sido cumpridos, não tendo sido José Alho apresentado como substituto de Paulo Fonseca, cujo prazo terminava nessa data.

PS tentou introduzir nome de José Alho na lista à Câmara Municipal, mas não como substituto de Paulo Fonseca. Fora de prazo, foi recusado. Foto: D.R.

“Conclui-se à exaustão que o reclamante pretende servir-se do mecanismo de reclamação do despacho que determinou a exclusão do candidato PAULO ALEXANDRE HOMEM DE OLIVEIRA FONSECA para suprir uma irregularidade da lista apresentada em 14.08.2017, extemporaneamente, porquanto da leitura do requerimento junto aos autos em 18.08.2017 resulta que se vem invocar um lapso constante da lista, e não a substituição do candidato excluído conforme faculdade legal, a efectivar em momento próprio”, explica.

O nome de José Alho foi assim excluído e não consta da lista à Câmara Municipal (é porém o cabeça de lista à Assembleia Municipal de Ourém pelo PS).

O mediotejo.net procurou contactar os vários representantes concelhios e distritais do PS, assim como Paulo Fonseca. Do PS de Ourém recebeu por mensagem a informação que se vai “analisar o despacho e decidir o que fazer em sede própria”.

A Paulo Fonseca resta ainda o recurso ao Tribunal Constitucional, a entregar até 28 de agosto. O juiz tem depois 10 dias para se pronunciar.

Cláudia Gameiro, 32 anos, há nove a tentar entender o mundo com o olhar de jornalista. Navegando entre dois distritos, sempre com Fátima no horizonte, à descoberta de novos lugares. Não lhe peçam que fale, desenrasca-se melhor na escrita

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