Os proprietários e arrendatários de habitação própria e permanente que tenham sofrido prejuízos na sequência da tempestade Kristin já podem candidatar-se aos apoios financeiros definidos pelo Governo, estando a Câmara Municipal de Abrantes e as Juntas de Freguesia a prestar apoio no preenchimento do formulário necessário.
Na sequência da publicação da Portaria n.º 63-A/2026/1, de 9 de fevereiro, foi disponibilizada a plataforma eletrónica onde os lesados podem reportar os danos e submeter a candidatura aos apoios destinados a obras de reparação, reabilitação ou reconstrução de habitação própria e permanente, até ao limite de 10 mil euros por fogo.
O apoio corresponde a 100% da despesa elegível remanescente, após dedução de eventuais indemnizações de seguro ou outros apoios recebidos, com o limite global fixado nos 10 mil euros.
Em nota divulgada, o município informa que, em caso de dificuldade no acesso à internet ou necessidade de apoio no preenchimento do formulário, os munícipes podem contactar os Serviços de Atendimento da autarquia, a Loja do Cidadão ou a respetiva Junta de Freguesia.
Os munícipes que já tenham preenchido o formulário anteriormente disponibilizado pelo município para identificação e quantificação de danos terão, ainda assim, de se registar e submeter nova candidatura através da plataforma da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR LVT), condição obrigatória para aceder aos apoios governamentais.
Podem candidatar-se aos apoios os titulares de habitação própria e permanente, bem como arrendatários com contrato de arrendamento devidamente formalizado.
Relativamente ao processo de instrução das candidaturas, até ao montante de cinco mil euros o pedido pode ser submetido com base em fotografias e/ou vídeos apresentados pelo requerente, dispensando vistoria prévia, embora sujeito a validação municipal. Já para candidaturas de valor superior a cinco mil euros e até ao limite máximo de dez mil euros, será realizada vistoria por técnico dos serviços municipais.
A autarquia refere ainda que este processo poderá vir a sofrer adaptações, caso se verifiquem alterações às medidas definidas, comprometendo-se a informar os munícipes sempre que tal aconteça.
Recorde-se que os apoios destinados a empresas afetadas estão disponíveis através do portal do Banco Português de Fomento. No caso dos agricultores, os prejuízos devem ser reportados em formulário próprio na plataforma da CCDR LVT.
