Foto: mediotejo.net

Os proprietários e arrendatários de habitação própria e permanente que tenham sofrido prejuízos na sequência da tempestade Kristin já podem candidatar-se aos apoios financeiros definidos pelo Governo, estando a Câmara Municipal de Abrantes e as Juntas de Freguesia a prestar apoio no preenchimento do formulário necessário.

Na sequência da publicação da Portaria n.º 63-A/2026/1, de 9 de fevereiro, foi disponibilizada a plataforma eletrónica onde os lesados podem reportar os danos e submeter a candidatura aos apoios destinados a obras de reparação, reabilitação ou reconstrução de habitação própria e permanente, até ao limite de 10 mil euros por fogo.

O apoio corresponde a 100% da despesa elegível remanescente, após dedução de eventuais indemnizações de seguro ou outros apoios recebidos, com o limite global fixado nos 10 mil euros.

Em nota divulgada, o município informa que, em caso de dificuldade no acesso à internet ou necessidade de apoio no preenchimento do formulário, os munícipes podem contactar os Serviços de Atendimento da autarquia, a Loja do Cidadão ou a respetiva Junta de Freguesia.

Os munícipes que já tenham preenchido o formulário anteriormente disponibilizado pelo município para identificação e quantificação de danos terão, ainda assim, de se registar e submeter nova candidatura através da plataforma da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR LVT), condição obrigatória para aceder aos apoios governamentais.

Podem candidatar-se aos apoios os titulares de habitação própria e permanente, bem como arrendatários com contrato de arrendamento devidamente formalizado.

Relativamente ao processo de instrução das candidaturas, até ao montante de cinco mil euros o pedido pode ser submetido com base em fotografias e/ou vídeos apresentados pelo requerente, dispensando vistoria prévia, embora sujeito a validação municipal. Já para candidaturas de valor superior a cinco mil euros e até ao limite máximo de dez mil euros, será realizada vistoria por técnico dos serviços municipais.

A autarquia refere ainda que este processo poderá vir a sofrer adaptações, caso se verifiquem alterações às medidas definidas, comprometendo-se a informar os munícipes sempre que tal aconteça.

Recorde-se que os apoios destinados a empresas afetadas estão disponíveis através do portal do Banco Português de Fomento. No caso dos agricultores, os prejuízos devem ser reportados em formulário próprio na plataforma da CCDR LVT.

Mestre em Jornalismo e apaixonada pela escrita e pelas letras. Cedo descobriu no Jornalismo a sua grande paixão.

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