O Tribunal do Entroncamento proferiu na quarta-feira sentença condenatória no Juízo de Competência Genérica a dois arguidos do sexo masculino pela prática de crime de insolvência dolosa em simulação do esvaziamento do património, nomeadamente de um imóvel situado em Vila Nova da Barquinha.
Segundo a Procuradoria da Comarca de Santarém, o Tribunal condenou os dois homens e absolveu as respetivas mulheres, por insuficiência de prova quanto ao conhecimento pessoal e participação esclarecida nos factos, ocorridos em 2011.
Estava em causa a simulação do esvaziamento do património de um dos casais, mediante a declaração de uma suposta dívida, em documento atestando a doação em cumprimento do recheio da casa em que viviam, bem como a simulação da venda, ao segundo casal, desse imóvel no qual o primeiro continuou a residir até 2019, daí resultando a impossibilidade de pagamento aos credores no âmbito de processo de insolvência entretanto iniciado.
Na sequência do requerimento do Ministério Público ocorreu declaração judicial de perda a favor do Estado do imóvel em causa, situado no município de Vila Nova da Barquinha, sem prejuízo dos direitos de terceiros.
A investigação, desenvolvida pela Polícia Judiciária, culminou em acusação deduzida pela 2.ª secção de inquéritos do DIAP de Tomar, agora julgada procedente. Todavia, decorre o prazo para eventual recurso que pode originar reapreciação por tribunal superior.
