O Município de Vila de Rei encontra-se a implementar o programa “Condomínios de Aldeia” nas aldeias de Brejo Fundeiro e Monte Novo, freguesia de Vila de Rei, após candidatura anteriormente aprovada. Este programa pretende envolver os moradores na sua aplicação, servindo enquanto mecanismo de “apoio e resiliência às aldeias localizadas em territórios vulneráveis de floresta” e incluindo ações que visam assegurar a alteração do uso e ocupação do solo e a gestão de combustíveis em redor dos aglomerados populacionais sinalizados.
O Município de Vila de Rei e a FlôrZezere – Associação de Desenvolvimento Florestal do Concelho de Ferreira de Zêzere estão a trabalhar seis novas candidaturas ao programa para aplicação nas aldeias de Cercadas, Macieira, Aveleira, Vale da Urra, Várzeas e Algar, uma vez que cada entidade elegível só pode candidatar três localidades.
Atualmente a autarquia está a implementar dois “Condomínios de Aldeia”, nas localidades de Monte Novo e Brejo Fundeiro, com o apoio dos moradores.
Ricardo Aires, presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei, mostrou alguma reticência e levantou dúvidas sobre o programa, questionando porque não pode ser aplicado em todas as aldeias.
“Há certos critérios que dizem que algumas aldeias podem entrar e outras não. Somos um concelho florestal…”, disse, indicando que o programa deveria ser aberto a todas as aldeias, “principalmente nos concelhos que são considerados de influência florestal muito elevada, como é o nosso”.
A autarquia entende que, para as aldeias que não são elegíveis, terão de ser igualmente intervencionadas com fundos próprios do município, situação que se torna complexa num concelho com 93 aldeias e cujo processo será certamente “lento”.

O objetivo destes “condomínios” passa por atuar sobre o risco de incêndios florestais iminente nestes territórios, por via da gestão de extensas áreas de floresta e mato, na sua maioria ao abandono devido a fenómenos como o acentuado despovoamento e envelhecimento populacional, mas também por incentivar os proprietários a assumir a manutenção dos terrenos garantindo a sua limpeza e promovendo uma ocupação do solo geradora de rendimento, sendo um programa com forte componente participativa e de envolvimento da comunidade local, em prol do desenvolvimento económico sustentável destes aglomerados populacionais.
Segundo a autarquia, o “Condomínio de Aldeia” pode desenvolver-se “nas faixas de gestão de combustível da rede secundária envolventes às áreas edificadas com uma elevada percentagem de interface com territórios florestais, aprovadas no âmbito dos Planos Municipais de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI) ou dos Programas Municipais de Execução de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PMEGIFR)”.
Este programa serve ainda como “medida de proteção às áreas edificadas, através de ações de gestão, ordenamento e reconversão florestal para outros usos, com o objetivo de garantir comunidades mais preparadas, resistentes e adaptadas, e como forma de libertar os titulares dos prédios rústicos do ónus periódico e permanente da gestão de combustível, através do apoio à alteração do uso do solo para usos agrícolas (fruticultura, horticultura, olival, vinha) ou agroflorestais (silvopastorícia), contribuindo para o fomento da economia local e da biodiversidade.
É uma medida complementar ao programa «Aldeia Segura», criado através da Resolução do Conselho Ministros n.º 157-A/2017, de 27 de outubro, e que se destina a estabelecer “medidas estruturais para proteção de pessoas e bens, e dos edificados na interface urbano-florestal, com a implementação e gestão de zonas de proteção aos aglomerados e de infraestruturas estratégicas, identificando pontos críticos e locais de refúgio”.
As entidades elegíveis para a apresentação destas candidaturas, consideradas como beneficiárias, são as autarquias, entidades intermunicipais, entidades gestoras de áreas integradas de gestão da paisagem, de zonas de intervenção florestal ou de baldios, organizações de produtores florestais ou agrícolas, organizações não governamentais de ambiente e associações de desenvolvimento local.

Pretende-se a recuperação dos territórios agrícolas ou agroflorestais abandonados e reconversão dos territórios exclusivamente florestais na envolvente às áreas edificadas para outros usos e atividades, que possam passar a ser geridos com intuito de uma agricultura de conservação; pomares, olivais e vinhas com técnicas de plantação e condução adequadas à paisagem e às características edafoclimáticas do local; sistemas agroflorestais, incluindo o aproveitamento da regeneração natural de folhosas autóctones;
prados e pastagens permanentes melhoradas.
A medida também prevê outras ações, entre elas a recuperação de galerias ribeirinhas e
controlo de espécies exóticas invasoras.
O programa de Condomínios de Aldeia conta com envelope financeiro de 17,5 milhões de euros provenientes do Plano de Recuperação e Resiliência, segundo divulgou o Ministério do Ambiente e da Ação Climática. As candidaturas podem ser feitas até 15 de abril, através do Fundo Ambiental (www.fundoambiental.pt).
O Condomínio de Aldeia – Programa de Apoio às Aldeias Localizadas em Territórios de Floresta integra o Programa de Transformação da Paisagem (PTP), aprovado em Conselho de Ministros em 21 de maio de 2020, que é dirigido aos territórios com vulnerabilidades decorrentes da conflitualidade entre a perigosidade de incêndio rural e a ocupação e uso do solo.
Segundo a tutela, “a taxa máxima de cofinanciamento é de 100%, incidindo sobre o total das despesas elegíveis, com apoio até cento e cinquenta mil euros por candidatura”.
Apenas com verbas nacionais, em 2020 e 2021, o Fundo Ambiental lançou dois avisos com o mesmo propósito e que apoiaram 42 candidaturas, com 1,7 milhões de euros.
