Foram aprovados por unanimidade, na Assembleia Municipal de Vila de Rei, os contratos interadministrativos de delegação de competências nas freguesias para o mandato 2021-2025. De acordo com as propostas aprovadas serão atribuídos os valores anuais de 56.500,00 euros para a Junta de freguesia de Vila de Rei, 13.760,00 euros para a Junta de freguesia de São João do Peso e por fim 25.100,00 euros para a Junta de freguesia de Fundada, o que resulta num total de cerca de 95 mil euros investidos neste âmbito.
Por via da delegação de competências, à semelhança do que tem sucedido noutros anos, Assembleia Municipal aprovou os contratos interadministrativos para o novo mandato 2021-2025 a atribuir às três freguesias do concelho, sendo que os mesmos já haviam sido negociados com os presidentes de junta e aprovados em Assembleia de Freguesia.
“A delegação de competências dos municípios nas freguesias concretiza-se através da celebração de contratos interadministrativos em todos os domínios dos interesses próprios das populações destas, em especial no âmbito dos serviços e das atividades de proximidade e do apoio direto às comunidades locais”, refere-se em documentação a que o mediotejo.net teve acesso.
Consideram-se ainda que “as freguesias garantem uma prestação de serviços de qualidade às suas populações, através de uma utilização racional dos recursos que lhes são disponibilizados”.
Refira-se que as freguesias têm como competências delegadas pelos municípios a gestão e manutenção de espaços verdes, limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros, manutenção, reparação e substituição do mobiliário urbano instalado no espaço público, gestão e manutenção corrente de feiras e mercados, realização de
pequenas reparações nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico, manutenção dos espaços envolventes dos referidos estabelecimentos.
Também exercem as juntas de freguesia as competências de autorização da utilização e ocupação da via pública, da afixação de publicidade de natureza comercial, da atividade de exploração de máquinas de diversão, da colocação de recintos improvisados, da realização de espetáculos desportivos e divertimentos na via pública, jardins e outros lugares públicos ao ar livre, da realização de acampamentos ocasionais e da realização de fogueiras, queimadas, lançamento e queima de artigos pirotécnicos, designadamente foguetes e balonas, sendo que estas são delegadas “dada a sua maior proximidade às populações, proporcionando intervenções mais céleres, oportunas e eficientes”.
As verbas afetas à transferência de competências provêm do orçamento municipal e só se efetiva após deliberação final em Assembleia Municipal, que a autoriza.