As portagens da A23 vão ter uma redução de 50%, “aplicável em cada transação”, e esse desconto será de 75% para veículos elétricos e não poluentes. A medida, que abrange todas as ex-SCUT (A22, A23, A24 e A25 e concessões da Costa de Prata, do Grande Porto e do Norte Litoral) foi aprovada esta noite no âmbito das votações na especialidade das propostas de alteração ao Orçamento do Estado para 2021, por proposta do PSD, e entra em vigor a 1 de janeiro de 2021.
Esta proposta apresentada pelos sociais-democratas foi aprovada com os votos contra de PS e IL, a abstenção do PAN e os votos a favor dos restantes.
A votação das propostas gerou o momento mais confuso dos quatro dias de votações na especialidade do Orçamento do Estado, obrigando a duas interrupções dos trabalhos, a primeira pedida pelo PS e depois pelo PSD, pois uma parte das propostas do PSD foi rejeitada, nomeadamente a que referia compensações de “eventuais perda de receitas”.
Foram também rejeitadas nove iniciativas do PCP para a eliminação de portagens, na A4, A22, A23, A24, A25, A28, A29, A41 e A42. assim como a reversão da concessão destas infraestruturas para a gestão pública.
Da bancada do PEV, foram apresentadas três propostas para eliminação de portagens nas autoestradas A23, A24 e A25, mas foram todas rejeitadas, com os votos contra de PS, PSD, CDS e IL, a abstenção do PAN e os votos a favor dos restantes.
Em 22 de outubro, o Governo tinha anunciado que os passageiros frequentes das antigas SCUT apenas pagariam portagens “nos sete primeiros dias de utilização num mês”, seguidos ou interpolados, “tendo descontos de 25% nas passagens seguintes”. Com esta nova medida hoje aprovada, os descontos serão aplicados a todos os utilizadores destas vias rápidas, com um desconto mínimo de 50 por cento.
*Com Lusa
Esta noticia já nãos e encontra atual.
O desconto por agora não vai para a frente (parece que foi enviado para o Tribunal Constitucional).
Para já existirá apartir de dia 11 um desconto de 25% apartir da 7º passagem, mas mesmo isso parece algo dubio (lendo a Portaria n.º 309-B/2020, e o artigo 3º).
Aparentemente a A13 também está incluída nestes descontos.