O Governo decretou que os trabalhos de gestão de combustível devem decorrer até 15 de março. As multas para a falta de limpeza dos terrenos subiram para o dobro. Na reunião de câmara de 7 de fevereiro, quarta-feira, o presidente da Câmara, Pedro Ferreira, não escondeu que a situação o preocupa.
Pedro Ferreira começou por constatar que a nova legislação é muito difícil de cumprir.
“Em 2/3 meses o Governo quer que se resolvam situações para evitar incêndios”, quando muitos terrenos não são limpos porque as pessoas não têm possibilidades, não habitam na localidade ou então pertencem a um tal emaranhado de proprietários que se torna complicado a imputação de responsabilidade. O trabalho do município de notificação até 15 de março torna-se assim complicado, constatou, prevendo situações difíceis para as Câmaras Municipais.
O presidente referiu assim que dia 20 de fevereiro vai haver uma ação inspetiva que percorrerá todo o concelho, no objetivo de verificar zonas de maior perigosidade. Para já há duas áreas identificadas, nomeadamente o Pedrógão e parte de Chancelaria.
Segundo nota informativa do município, a Lei do Orçamento de Estado para 2018 refere que os trabalhos de gestão de combustível devem decorrer até 15 de março. “Compete aos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que a qualquer título detenham terrenos, proceder à limpeza de forma a reduzir o combustível (material vegetal e lenhoso) dificultando a propagação do fogo na horizontal e na vertical, junto de terrenos vizinhos ou habitações”, continua.
“Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos que confinem com edifícios inseridos em espaços rurais são obrigados a proceder à gestão de combustível, numa faixa com as seguintes dimensões: largura não inferior a 50 metros, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, sempre que esta faixa abranja terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais; largura definida no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, com o mínimo de 10 metros e o máximo de 50 metros, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, quando a faixa abranja exclusivamente terrenos ocupados com outras ocupações”, refere.
As coimas aplicadas pela ausência de gestão de combustível (limpeza de terrenos) nestas situações foram aumentadas para o dobro no ano de 2018, sendo de 280 euros a 10 mil euros no caso de pessoa singular e de 1600 euros a 120 mil euros no caso de pessoas coletivas.
