Os funcionários da Câmara Municipal de Tomar vão começar a picar o ponto devido à entrada em vigor do “regulamento interno de funcionamento, horário de trabalho e controlo de assiduidade do Município de Tomar” aprovado, recentemente, em reunião de executivo camarário. A medida ainda não entrou em funcionamento, uma vez que é necessário recolher as impressões digitais de todos os trabalhadores e ainda definir algumas modalidades de horários.
“Por lei, todas as entidades patronais com mais de 50 trabalhadores são obrigadas a ter um sistema de controle de assiduidade. O que foi aprovado foi o regulamento interno”, explicou ao mediotejo.net Anabela Freitas, presidente da autarquia, acrescentando que esta medida demorou mais tempo a ser implementada devido a ter sido escolhida um sistema biométrico que carece de um parecer da Comissão Nacional de Proteção de Dados. De acordo com a autarca, este parecer favorável já foi emitido e o sistema já estava a ser testado junto de alguns trabalhadores, nomeadamente os trabalhadores afetos ao serviços da presidência.

Deste modo, todos os funcionários da câmara têm de confirmar a entrada e saída do serviço através do reconhecimento da impressão digital em equipamentos instalados nos vários serviços municipais. De acordo com o regulamento, é concedida a todos os trabalhadores uma tolerância máxima de 10 minutos na entrada ao serviço mas esses 10 minutos têm de ser compensados no próprio dia. A tolerância máxima é de 30 minutos por mês.
O regulamento apresenta ainda uma novidade: os trabalhadores têm direito a dispensa no dia do seu aniversário, sem perder o subsídio de refeição. Se esse dia coincidir com o fim de semana ou feriado, a dispensa passa para o dia útil seguinte. O período normal de trabalho tem a duração de sete horas por dia e 35 horas por semana, sendo que os serviços funcionam das 9 às 12.30 e das 14 às 17.30 horas, nos dias úteis, com o período de atendimento a decorrer entre as 9 e as 16 horas.
“Vão agora ser recolhidas as impressões digitais de todos os trabalhadores da autarquia e, como existem várias modalidades de horários, os dirigentes estão a preparar a apresentação de uma proposta para definirmos as modalidades de horários e só a partir daí é que vamos implementar o sistema”, informou Anabela Freitas.
O regulamento define ainda as seguintes modalidades de horários: horário rígido, horário flexível, horário desfasado, jornada contínua, meia jornada, trabalho por turnos, horário a tempo parcial, isenção de horário e horários específicos.
