Foto: Pixabay

A Câmara Municipal da Sertã notificou recentemente, através de edital, os proprietários de terrenos em áreas atingidas pelos incêndios florestais do ano passado, frisando a sua obrigação de remover os materiais queimados nas suas propriedades que estejam confinantes com a via pública. Em comunicado, a autarquia alerta que o não cumprimento da referida obrigação constitui contra-ordenação punível com coimas.

A limpeza e remoção dos resíduos deve resultar numa faixa mínima de 25 metros para cada lado das faixas de circulação rodoviária.

No mesmo comunicado enviado ao nosso jornal, a CMS recorda que o Regulamento Geral de Caminhos e Estradas Municipais estipula que “são da responsabilidade dos proprietários, usufrutuários ou similares dos prédios confinantes com as estradas e caminhos municipais, as seguintes ações: cortar árvores secas ou queimadas e/ou que ameacem desabamento para as vias, cortar os troncos e ramos das árvores que pendem sobre as vias e que condicionem as condições de visibilidade do trânsito e remoção de árvores que, por efeito de queda, se encontrem a obstruir a circulação rodoviária”, pode ler-se, conforme consta no documento.

Com esta notificação, a autarquia pretende garantir a segurança rodoviária e prevenir acidentes no concelho. Resultando do não cumprimento deste dever algum acidente do qual resultem danos materiais ou pessoais, “são judicialmente responsáveis os legítimos proprietários das respetivas árvores”, termina.

Formada em Jornalismo, faz da vida uma compilação de pequenos prazeres, onde não falta a escrita, a leitura, a fotografia, a música. Viciada no verbo Ir, nada supera o gozo de partir à descoberta das terras, das gentes, dos trilhos e da natureza... também por isto continua a crer no jornalismo de proximidade. Já esteve mais longe de forrar as paredes de casa com estantes de livros. Não troca a paz da consciência tranquila e a gargalhada dos seus por nada deste mundo.

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