A Câmara Municipal da Sertã notificou recentemente, através de edital, os proprietários de terrenos em áreas atingidas pelos incêndios florestais do ano passado, frisando a sua obrigação de remover os materiais queimados nas suas propriedades que estejam confinantes com a via pública. Em comunicado, a autarquia alerta que o não cumprimento da referida obrigação constitui contra-ordenação punível com coimas.
A limpeza e remoção dos resíduos deve resultar numa faixa mínima de 25 metros para cada lado das faixas de circulação rodoviária.
No mesmo comunicado enviado ao nosso jornal, a CMS recorda que o Regulamento Geral de Caminhos e Estradas Municipais estipula que “são da responsabilidade dos proprietários, usufrutuários ou similares dos prédios confinantes com as estradas e caminhos municipais, as seguintes ações: cortar árvores secas ou queimadas e/ou que ameacem desabamento para as vias, cortar os troncos e ramos das árvores que pendem sobre as vias e que condicionem as condições de visibilidade do trânsito e remoção de árvores que, por efeito de queda, se encontrem a obstruir a circulação rodoviária”, pode ler-se, conforme consta no documento.
Com esta notificação, a autarquia pretende garantir a segurança rodoviária e prevenir acidentes no concelho. Resultando do não cumprimento deste dever algum acidente do qual resultem danos materiais ou pessoais, “são judicialmente responsáveis os legítimos proprietários das respetivas árvores”, termina.
