Miguel Borges, presidente da Câmara Municipal de Sardoal. Créditos: mediotejo.net

A Câmara Municipal de Sardoal aprovou por maioria, com dois votos favoráveis do PSD e dois votos contra do PS, apoiar financeiramente, no valor de 5.596,50 euros, o presidente da Autarquia, Miguel Borges (PSD), nas despesas relativas a um processo judicial, tal como a lei prevê.

Em causa uma queixa na Comissão Nacional de Eleições (CNE), acusando o presidente da Câmara Municipal de Sardoal da prática de crime previsto e punido pela Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (LEOAL), nas últimas eleições autárquicas (2021), tendo decidido o Tribunal Judicial da Comarca de Santarém por despacho de não pronuncia, do qual o Ministério Público não recorreu. O processo acabou arquivado.

Diga-se que o apoio financeiro mereceu aprovação, no dia 7 de fevereiro, na sequência do vice-presidente, Jorge Gaspar (PSD), ter recorrido ao voto de qualidade. No entanto, tal aprovação foi tema de discussão entre os eleitos socialistas e os eleitos sociais democratas.

Recorda-se que a Candidatura Política do PS às eleições autárquicas avançou com uma queixa à Comissão Nacional de Eleições contra o presidente da Câmara Municipal de Sardoal devido a publicações da responsabilidade de Miguel Borges – que se recandidatava às eleições – na rede social Facebook do Município e no Boletim Municipal, já após a publicação do decreto – do Presidente da República – que marcou a data das referidas eleições autárquicas, ou seja, 7 de julho de 2021.

Perante a queixa, o Ministério Público deduziu acusação imputando a Miguel Borges a prática de um crime de violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade, segundo a decisão instrutória a que o mediotejo.net teve acesso, contudo, o juiz de instrução criminal optou por despacho de não pronuncia.

Consta da acusação que nestas publicações Miguel Borges “chamou a si e ao seu executivo, o mérito e a autoria de obras e medidas adotadas ou a realizar no futuro”, as quais chegam a serem apresentadas no Boletim Municipal “como ‘positivas’ para os munícipes do Sardoal, e assim, eleitores das eleições autárquicas já agendadas” e “determinou que fossem distribuídos pelos funcionários da Câmara Municipal, vários exemplares do Boletim Municipal n.º 107 (referente a maio/junho) onde constava uma nota editorial de sua autoria”.

Relativamente a este última parte, em declarações ao mediotejo.net, Miguel Borges sublinha ser “falso” uma vez que a acusação deu a entender que “apenas” o Boletim em causa foi distribuído pelos funcionários da Câmara “para expor o trabalho do executivo. Mas na verdade já acontecia assim há dois anos”, explica.

Porém, na decisão instrutória, afirma-se que o presidente “agiu livre, deliberada e conscientemente, sabendo que desse modo violava o dever de neutralidade e imparcialidade que sobre ele impendia em razão do seu cargo, sabendo que a sua conduta era proibida e punida por lei”.

A reunião de Câmara Municipal de Sardoal tem transmissão online. Créditos: mediotejo.net

Inconformado, Miguel Borges – que foi constituído arguido – requereu a abertura da instrução, alegando que “em sede de inquérito, foi interrogado mas não lhe foram comunicados todos os factos que vieram a ser vertidos na acusação, nomeadamente os factos relativos às publicações na rede social Facebook, o que gera nulidade de inquérito, por omissão de ato legalmente obrigatório”.

Argumentou também que “as publicações não são publicidade comercial” e quanto às publicações feitas via Internet não se aplicava a lei referida pela acusação.

Defendeu-se ainda o presidente dizendo que “não controlou nem controla o gabinete de comunicação da CM de Sardoal, que age de forma independente e com iniciativa própria; As publicações na rede social Facebook são objetivas e necessárias, não sendo violadoras do dever de neutralidade e imparcialidade do Município; O editorial no boletim municipal da autoria do arguido não têm qualquer teor que viole os deveres de neutralidade do Município nem faz quaisquer promessas para o futuro, nem tem a virtualidade de vangloriar intenções ou ações do arguido, sendo a mera constatação de factos objetivos; Tal boletim foi redigido pelo arguido quando ainda não vigorava o período eleitoral, pelo que a ação do arguido não pode ser retroativamente ilícita por via da publicação posterior do decreto que marca a data das eleições; O arguido ainda não tinha assumido a sua candidatura”, lê-se na decisão instrutória.

Também em declarações ao nosso jornal, Miguel Borges garante que o Gabinete de Comunicação do Município de Sardoal “acompanha o trabalho da Câmara e publica quando entende sem qualquer interferência ou indicação do presidente”.

De facto o Tribunal concluiu que “não existe prova nos autos” que permita aferir em que data exata foi o Boletim Municipal distribuído por funcionários camarários (apenas ocorreu na freguesia do Sardoal uma vez que a Junta de Freguesia recusou, há anos, esse trabalho de distribuição) e, em que data exata o arguido tomou conhecimento da publicação desse decreto.

De igual modo, foi considerada inexistente “qualquer prova” que permita saber em que data exata Miguel Borges tomou conhecimento da publicação desse decreto.

Na decisão, o Juiz lembra que o Estado e os seus órgãos devem tratar todas as candidaturas em condições de igualdade, abstendo-se de quaisquer condutas que beneficiem ou prejudiquem umas em detrimento ou em favor de outras. Note-se também que o conceito de propaganda eleitoral abrange “toda a atividade” que vise “direta ou indiretamente promover candidaturas”.

Quanto ao anúncio, no Facebook, da adjudicação da empreitada e da colocação de novos equipamentos no Parque de Merendas, o Tribunal considerou como “publicidade institucional proibida”. Mas, entende o juiz, que “não resulta que o arguido as tivesse ordenado ou de alguma forma consentido ou nelas anuído, ou que tivesse delas conhecimento quando foram publicadas”, no caso pelo Gabinete de Comunicação do Município.

De igual modo, entende o Tribunal que a nota editorial redigida pelo presidente “não devia ter sido distribuída em período eleitoral, notando-se do seu texto um claro enaltecimento do trabalho da autarquia”. Sucede que a conduta de Miguel Borges “se cingiu ao lapso temporal que medeia entre a redação desse texto e a sua remessa aos serviços para publicação, que ocorreu em finais do mês de junho de 2021”, ou seja, só podendo ser responsabilizado “por via omissiva”, isto é, “se sabendo da publicação do decreto que marca data para as eleições e sabendo do teor do texto que remeteu para publicação, omitir as diligências necessárias para a impedir”.

E apesar de incumbir ao presidente “especial dever de cessar a ilicitude que tem origem numa conduta sua”, no entanto, “para tal é necessário demonstrar que o arguido tomou conhecimento da publicação do referido decreto antes da distribuição do Boletim”, considerou igualmente o Tribunal.

Assim sendo, revela a decisão instrutória “não se mostra possível fazer qualquer imputação objetiva ou subjetiva do facto” ao presidente, “o que impede a sua responsabilização”. Optando por despacho de não pronuncia sendo que o Ministério Público não recorreu e o caso acabou arquivado.

No entanto, durante a reunião de Câmara, o vereador do PS, Pedro Duque, lembrou que o juiz de Instrução Criminal “decidiu por não pronuncia como aconteceu em vários casos no País”. E considerou que Miguel Borges cometeu “arbitrariedade” ao recorrer a serviços jurídicos na sua defesa – também para os quais foi aprovado o apoio financeiro municipal superior a 5 mil euros – não tendo recorrido ao gabinete jurídico com o qual o Município tem uma avença. “Agora está aqui o Município a assumir, e nos termos da Lei, essa despesa. São os sardoalenses que vão suportar esse encargo”, notou.

E, sem colocar em causa “a legalidade” do pedido, o PS optou por votar contra a assunção dessa despesa.

Por seu lado, o vice-presidente frisou que “as entidades competentes chegaram à conclusão que não houve crime imputável” ao presidente, apontando o dedo ao PS que insistiu em afirmar a existência de “irregularidades”, rejeitando, Jorge Gaspar, a realização de “juízos de valor”.

Terminada a discussão entre os vereadores do PS e do PSD, que ocupou cerca de meia hora no final da reunião de Câmara, o apoio ao pagamento das despesas judiciais do presidente da Câmara de Sardoal, no valor de 5.596,50 euros, foi aprovado graças a uma premissa legal, ou seja, ao voto de qualidade usado aquando de um empate entre forças políticas opostas.

A sua formação é jurídica e a sua paixão é História mas, por sorte, o jornalismo caiu-lhe no colo há mais de 20 anos e nunca mais o largou. É normal ser do contra, talvez também por isso tenha um caminho feito ao contrário: iniciação no nacional, quem sabe terminar no regional. Começou na rádio TSF, depois passou para o Diário de Notícias, uma década mais tarde apostou na economia de Macau como ponte de Portugal para a China. Após uma vida inteira na capital, regressou em 2015 à cidade natal; Abrantes. Gosta de viver no campo, quer para a filha a qualidade de vida da ruralidade e se for possível dedicar-se a contar histórias.

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