Os proprietários que colocarem as suas casas no mercado de arrendamento em Sardoal veem novamente a taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) reduzida em 20%, retorno económico que será sentido em 2022. A proposta foi aprovada por unanimidade na última reunião de Câmara Municipal de Sardoal.
A Câmara Municipal Sardoal aprovou novamente reduzir em 20% o valor total do IMI para os prédios de habitação arrendados no concelho, numa estratégia de incentivo ao arrendamento. Mediante aprovação da Assembleia Municipal, “os municípios podem definir áreas territoriais correspondentes a freguesias ou zonas delimitadas da freguesia a fixar uma redução de taxa até 20% da taxa em vigor” no âmbito do Imposto Municipal sobre Imóveis.
O Município de Sardoal deliberou “minorar em 20% a taxa do IMI aplicável a prédios urbanos arrendados para habitação. É intenção deste município para o ano de 2021 a cobrar em 2022”, disse Miguel Borges (PSD).
O executivo de maioria PSD propôs manter a minoração da taxa de IMI, ou seja uma redução de 20% “para além do IMI reduzido que temos para prédios arrendados para habitação. Tem de possuir o contrato de arrendamento em vigor, registado nas Finanças da área do prédio e válido para o ano do benefício pretendido. Tem de se encontrar afeto à habitação, devidamente registado na caderneta predial, o contrato de arrendamento se destinar exclusivamente para fins habitacionais e comprovar arrendamento para habitação através do recibo eletrónico de renda emitido pela declaração anual de rendimentos e que o beneficio seja atribuído só à fração independentemente do número de proprietários que possa ter”, explicou o presidente.
ÁUDIO: MIGUEL BORGES, PRESIDENTE CM SARDOAL:
Para Miguel Borges trata-se “de um incentivo ao arrendamento. Sabemos que há necessidade de aumentarmos o mercado de arrendamento, sabemos que há algumas casas fechadas e que os proprietários estão a pagar IMI sem ter algum benefício com isso”.
O presidente recordou ter sido realizada em Sardoal a ação com o IHRU – Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana, “sensibilizando as pessoas para o mercado de arrendamento, sensibilizando para aquilo que era um fantasma antigamente. Houve grandes alterações legislativas, o arrendatário e o rendeiro estão protegidos. Há uma proteção maior para os dois lados”, vinca.
Esta ano processo inicia-se mais cedo, em abril, no sentido de estar concluído atempadamente para que “as pessoas possam fazer a entrega dos respetivos requerimentos até 31 de agosto de 2021, depois fazerem a comunicação à repartição de Finanças para que no próximo ano se veja refletido, também como este ano, a redução de taxa de IMI” em Sardoal, acrescentou, dizendo que será “extensivo a todo o concelho”.
Para o efeito, até 31 de agosto, os interessados devem dirigir-se ao Balcão Único da Câmara Municipal ou enviar para e-mail (geral@cm-sardoal.pt) o formulário próprio, disponível no sítio www.cm-sardoal.pt, anexando documentos solicitados.
As condições exigidas para beneficiar desta redução são então: Possuir contrato de arrendamento em vigor (registado no Serviço de Finanças da área do prédio e válido para o ano do benefício pretendido); Encontrar-se afeto a “habitação” (devidamente registado na Caderneta Predial); contrato de arrendamento destinar-se exclusivamente a fins habitacionais; Comprovar arrendamento para habitação através do recibo eletrónico de renda emitido ou Declaração Anual de Rendas, referente ao ano do benefício fiscal pretendido; Que o benefício seja atribuído à fração, independentemente do número de proprietários, pelo que o pedido deve apenas ser formulado por um dos proprietários.
A proposta acabou aprovada por unanimidade.