Já está definido quanto pode custar, no máximo, uma casa com renda acessível em cada concelho do Médio Tejo. Os preços foram fixados pela Portaria n.º 454/2026/1 e entraram em vigor a 14 de outubro, no âmbito do novo regime simplificado criado em maio, e que substituiu o anterior programa de apoio ao arrendamento, de 2019.
A tabela de preços para as rendas acessíveis foi publicada no “Diário da República” num momento em que a crise na habitação domina por completo a agenda política. A revisão da lei geral do arrendamento (para todos os contratos, inclusive anteriores a 1990, que estavam protegidos), foi aprovada pelo Parlamento a 30 de setembro e está a ser alvo de grande contestação social, com acampamentos de protesto e manifestações em várias cidades do país.
No caso das rendas acessíveis, que diz respeito a uma legislação diferente (ver “Perguntas & Respostas”), é ainda difícil perceber se este novo regime ajudará de facto a que fiquem disponíveis no mercado casas a preços mais moderados, uma vez que os valores fixados pelo governo estão abaixo dos praticados no mercado e os benefícios fiscais previstos para os senhorios podem não ser incentivo suficiente.

Vejamos: os senhorios que optarem pelo Regime Simplificado de Arrendamento Acessível ficam isentos de IRS ou IRC sobre as rendas cobradas, mas as vantagens da adesão ficaram bastante diminuídas logo à partida, uma vez que o governo também baixou de 25% para 10% o IRS de todos os arrendamentos com “renda moderada”, fixada num máximo de 2.300 euros.
Tomando como exemplo o arrendamento de um T2 em Tomar, no regime de renda acessível o senhorio pode cobrar até 543 euros sem pagar impostos. Mas se conseguir cobrar acima de 603 euros no mercado livre (apenas mais 60€ mensais), ficam anuladas as vantagens de adesão ao regime de renda acessível.
Pesquisando casas para arrendar com estas características, encontrámos esta segunda-feira apenas um apartamento em Tomar com valor inferior a 600€. Todos os outros anúncios variavam entre os 700 e os 1.900 euros.

Tomar é, aliás, o concelho do Médio Tejo com os valores mais altos de renda acessível, entre os 326€ (para um T0) e os 858€ (para um T5). Ainda assim, muito abaixo daqueles que se encontram nos sites imobilários.
Os preços mais baixos de renda acessível na região do Médio Tejo encontram-se em Alcanena, um dos concelhos do país com maior investimento per capita em habitação de custos controlados, aproveitando financiamentos do PRR e outros fundos europeus: foram já destinados mais de 40 milhões de euros para a construção de 308 fogos habitacionais.
Contudo, a distância entre o valor fixado e os preços de mercado é ainda maior. Por 392€ não encontrámos qualquer T2 disponível para arrendamento em Alcanena nas pesquisas hoje efetuadas, havendo apenas ofertas a partir dos 580 euros. A maioria dos anúncios apresentava um preço médio de 800 euros – o dobro do valor máximo previsto pelo governo.
Perguntas & Respostas
É preciso ter rendimentos baixos para alugar uma casa com renda acessível?
Não. Ao contrário do que sucedia até agora, os rendimentos dos inquilinos não serão tidos em conta, pelo menos no mercado privado. Nos programas municipais de arrendamento acessível ou em casas públicas podem subsistir algumas limitações ou critérios adicionais.
Quanto tempo dura o contrato?
Pelo menos três anos, para habitação permanente.
O que ganha o senhorio?
Isenção total de IRS ou IRC sobre essas rendas.
E se o senhorio fizer mais exigências aos inquilinos?
Se não cumprir o contrato, que é mediado pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), perde a isenção de impostos e paga o valor total com juros.
Arrendamento acessível e nova lei do arrendamento são a mesma coisa?
Não. A lei do arrendamento acessível já está em vigor desde 14 de outubro e é de adesão voluntária dos senhorios: dá benefícios fiscais a quem cobra rendas até ao limite fixado. A nova lei do arrendamento urbano foi aprovada na generalidade no Parlamento a 30 de setembro, mas precisa ainda de passar a votação na especialidade, e aplica-se a todos os contratos.
Quais são as principais alterações previstas na nova lei do arrendamento urbano?
Despejos mais rápidos: com dois meses de rendas em atraso, em vez de três, ou com atrasos de mais de oito dias repetidos mais de três vezes num ano; Rendas anteriores a 1990: atualização “livre” imediata para quem tem rendimentos mais altos, transição de 5 anos para os restantes, ficando protegidos os inquilinos com mais de 65 anos; Rendas antecipadas: passa de duas para três; Fim do travão de 2% à subida da renda num novo contrato.
Quando é que a lei do arrendamento urbano entra em vigor?
Precisará primeiro de ser aprovada na especialidade no Parlamento. PSD e Chega chegaram a acordo para aprovar a lei na generalidade a 30 de setembro, com a condição de que seriam feitas mudanças: limitar as cauções, proteger os idosos com contratos antigos e separar o incumprimento deliberado de quem não consegue pagar a renda. Com a pressão da rua, o Chega endureceu a posição. André Ventura avisou que pode “não deixar passar” a lei e anunciou que vai apresentar um “pacote legislativo de emergência” para a habitação, com deduções 50% mais altas no IRS e revisão do IMI, e admitiu “aceitar um défice” para pagar estas medidas. O governo, para já, não cede. Luís Montenegro defende que a nova lei dá confiança aos senhorios, torna a Justiça mais rápida e vai colocar mais casas no mercado.
