O FinAbrantes é um programa municipal de incentivos financeiros atribuídos por candidatura a entidades concelhias “com intervenção nas áreas da cultura, do desporto e recreio, da juventude e da intervenção social, disponibilizando meios para o desenvolvimento e promoção das suas atividades e apoiando projetos a desenvolver nas diversas áreas de atuação”.
Refira-se que, desde 2022, foi acrescentada uma nova medida Investimento, que acrescentou 300 mil euros destinadas ao apoio para a conservação/beneficiação e construção de infraestruturas e aquisição de equipamentos e de viaturas, essenciais ao desenvolvimento da atividade associativa, tendo já sido apoiadas mais de 60 entidades.
Em 2024 foram apoiadas 82 coletividades, num total de 191 candidaturas aprovadas, uma vez que as coletividades se podem candidatar a mais do que uma medida. Entre 2012 e 2023, o Município de Abrantes apoiou as associações do concelho em mais de 5,5 milhões de euros de verba executada.
Os interessados devem consultar o regulamento do programa que se encontra disponível na página do Município de Abrantes em http://cm-abrantes.pt/index.php/pt/2014-12-09-16-55-06/associativismo
Os formulários de candidatura deverão ser submetidos através da plataforma Abrantes 360, no site do Município em www.cm-abrantes.pt no separador Abrantes 360.
Podem candidatar-se ao FINAbrantes as entidades sem fins lucrativos que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos: estejam legalmente constituídas; se encontrem em regular e legítimo exercício de mandato diretivo; tenham a situação contributiva e tributária regularizada; disponham de estatutos e de capacidade suficiente para garantir a boa execução dos projetos; se encontrem inscritas na plataforma Abrantes 360; se encontrem sediadas no concelho de Abrantes; apresentem candidatura que se enquadre no objeto dos seus estatutos; apresentem as candidaturas nos moldes definidos no regulamento.
Quanto às cinco medidas que permitem financiar projetos e atividades ao abrigo do FINAbrantes têm os seguintes limites de apoio:
- Medida Cultura: 7.000,00€;
- Medida Desporto: de acordo com a tabela disponível no ponto 2 do artigo 8º das normas, sendo que as atividades coletivas são apoiadas por equipa, enquanto as modalidades individuais são apoiadas por atleta;
- Medida Juventude: 2.000,00€;
- Medida Social: 10.000,00€;
- Medida Eventos: 7.000,00€;
- Medida Investimento: 20.000,00€, por entidade.
