Um automobilista do concelho de Ourém, que disse ser Testemunha de Jeová, foi condenado em tribunal por se ter recusado a fazer o teste do álcool no hospital, depois do teste do balão ter falhado três vezes por “sopro insuficiente”.
Quando foi mandado parar pela polícia na rua Francisco Sá Carneiro em Ourém a 9 de julho de 2016, LM, de 41 anos, fez o teste do álcool por três vezes mas o arguido soprou de forma deficiente o que não permitiu aferir a taxa de alcoolemia. Quando isto acontece, a polícia encaminha o automobilista ao hospital mais próximo para fazer recolha de sangue para análise. Mas LM recusou-se alegando ser Testemunha de Jeová. Nesta religião professa-se como princípio basilar que o sangue é sagrado e está estritamente ligado à alma, não lhe podendo ser retirado em caso algum.
Alertado pela polícia de que incorria no crime de desobediência, o arguido continuou a recusar submeter-se a análise do sangue.
O processo chegou a tribunal e, na primeira instância, em Ourém, o juiz não se deixou convencer com os argumentos do automobilista e condenou-o a uma multa de 900 euros e a proibição de conduzir durante seis meses.
Inconformado com a condenação, o automobilista recorreu para o tribunal da Relação de Évora. Os juízes deste tribunal mantiveram a pena sobretudo porque o arguido não provou ser Testemunha de Jeová e porque “apresentou na audiência de julgamento uma versão distorcida dos factos a fim de se eximir às suas responsabilidades”, conforme se pode ler no acórdão.
