O provedor de Justiça recomendou ao ministro do Ambiente maior rigor e coerência nas avaliações de impactos ambientais dos projetos industriais, e defende a nulidade dos atos da avaliação da ampliação de uma pedreira, em Ourém.
A recomendação de José Caria da Costa ao ministro do Ambiente visa “o aperfeiçoamento das práticas administrativas em matéria de avaliação dos impactos ambientais, por forma a introduzir maior rigor e coerência” na análise ambiental dos projetos, refere um comunicado hoje divulgado.
A posição do provedor de Justiça surge depois de receber uma queixa de um grupo de cidadãos da aldeia da Maxieira, sobre a ampliação de uma pedreira, no concelho de Ourém, e sobre o projeto de construção de uma fábrica de cal.
Sobre esta situação, considera ser “inadmissível a prática de condicionar a viabilidade ambiental à alteração ou revisão da disciplina vertida no regulamento de um instrumento de planeamento”, relacionadas com a proteção da floresta, quando aquela indicia “um défice na ponderação do impacto adverso na preservação dos valores naturais”.
Relativamente à ampliação e a instalação da fábrica de cal na pedreira Serrado das Oliveirinhas, o provedor de Justiça recomendou “a declaração de nulidade dos atos praticados na avaliação do impacto ambiental do projeto”.
A empresa requereu a emissão de declaração de interesse público para permitir a ampliação e a instalação de uma fábrica de cal na pedreira Serrado das Oliveirinhas, “pois de outro modo o projeto seria imediatamente inviabilizado”, explica o provedor de Justiça.
Os terrenos em causa, acrescenta, integram uma área florestal dominada por pinhal, junto do Parque Natural das Serras de Aires e Candeeiros, e fazem parte da Reserva Ecológica Nacional (REN).
A área onde a empresa pretende construir a unidade industrial é composta por “terras férteis permeáveis, determinantes para a recarga do aquífero do Maciço Calcário Estremenho, uma das mais importantes reservas de água subterrânea do país”, continua o comunicado.
O provedor de Justiça defende que “se mostra indiciada a violação do dever de boa administração ambiental, uma vez que a prática adotada na aplicação do regime jurídico da avaliação do impacto ambiental suscita dúvidas quanto à criteriosa avaliação dos efeitos positivos e negativos do projeto para o ambiente”.
Segundo José Caria da Costa, “há incertezas relativamente ao conhecimento da sua natureza, magnitude e significância, bem como, a não consideração dos impactos cumulativos”.
O provedor de Justiça salientou ainda o dever de serem seguidas práticas administrativas que “deem expressão a uma verdadeira política de ambiente e de desenvolvimento, integrando o ordenamento do território, a proteção da ambiente e a promoção da qualidade de vida”.
