Desde que se introduziu a obrigatoriedade de se notificar a autarquia em caso de realização de queima ou queimada, o município de Ourém tem registado uma média de 120 chamadas por dia a informar sobre ações desta natureza no concelho, sobretudo de queimas. Na segunda-feira, 4 de março, o serviço de Proteção Civil já havia registado um total de 578 queimas desde que se iniciou este período. Para facilitar o processo para o município e juntas de freguesia, a Câmara criou um portal de registo.
O portal foi apresentado durante a reunião camarária de segunda-feira, sendo uma plataforma destinada sobretudo às autarquias, em comunicação com o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas. Neste momento tornou-se obrigatório o registo/comunicação de queimas e queimadas, sob pena de a infração ser punida com coimas.
O morador que queira realizar uma queima (uso do fogo para eliminar sobrantes de exploração, cortados e amontoados) ou queimada (uso do fogo para eliminar sobrantes de exploração cortados mas não amontoados) deve fazer este registo no Serviço Municipal de Proteção Civil, no Estaleiro Municipal, ou na junta de freguesia, presencialmente ou por telefone.
