Prazo para limpar terrenos termina hoje e proprietários voltam a arriscar coimas. Foto: DR

O executivo municipal de Ourém aprovou na reunião de 2 de março, segunda feira, autorizar o início do procedimento de elaboração do “Regulamento Municipal de uso do fogo e de limpeza de terrenos” proposto pelo Serviço Municipal de Proteção Civil. O objetivo do documento é regular a realização de queimadas, queima de sobrantes, fogueiras, lançamento de foguetes e outros artefactos pirotécnicos, uso do fogo controlado e limpeza de terrenos.

Segunda nota de imprensa municipal, a proposta de regulamento “prevê que em caso de incumprimento da limpeza de terrenos, o GTF ou o serviço de fiscalização municipal elabore um auto de notícia, ficando a pessoa ou entidade responsável notificada para proceder à limpeza do terreno, num prazo nunca inferior a cinco dias úteis, sob pena de o mesmo ser realizado coercivamente pela Câmara Municipal em substituição e por conta do infrator, sendo este obrigado a permitir o acesso ao seu terreno e a ressarcir a Câmara Municipal das despesas efetuadas com a gestão de combustível”.

Foi igualmente aprovado por unanimidade o início do procedimento para alteração do
“Regulamento do Conselho Municipal de Segurança”. Uma das causas que motiva a revisão deste regulamento prende-se com a lei n.º 33/98, de 18 de julho, que prevê a integração da violência doméstica e da sinistralidade rodoviária no âmbito dos objetivos e competências dos Conselhos Municipais de Segurança.

Ambos os documentos seguem agora para a fase de discussão pública.

Cláudia Gameiro, 32 anos, há nove a tentar entender o mundo com o olhar de jornalista. Navegando entre dois distritos, sempre com Fátima no horizonte, à descoberta de novos lugares. Não lhe peçam que fale, desenrasca-se melhor na escrita

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