Questionado sobre qual a situação das casas religiosas que recebem peregrinos no âmbito da aplicação da taxa turística à hotelaria do concelho, o presidente da Câmara de Ourém, Luís Albuquerque, explicou esta quarta-feira, 17 de outubro, que a mesma será cobrada desde que a instituição tenha algum tipo de registo de atividade de alojamento nas finanças.
Uma notícia do Jornal de Notícias deu conta na última semana da incerteza quanto à situação das casas religiosas na aplicação da taxa turística. O tema coloca-se porque, segundo a Concordata, espaços destinados a culto não pagam determinados impostos, como o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
Interrogado sobre o tema numa reunião informal com jornalistas, Luís Albuquerque frisou que “todas as casas que estejam licenciadas para exercer qualquer tipo de atividade de alojamento”, com o devido registo nos serviços tributários, terão que pagar a taxa turística.
O autarca lembrou que a abertura da consulta pública sobre a taxa turística de Fátima já foi aprovada e que assim que for publicada em Diário da República a população poderá dar os seus contributos sobre a mesma.
