A Linha Nacional de Emergência Social (LNES), acessível através do número 144, foi reforçada, funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana, e é o ponto central de apoio e de encaminhamento às populações afetadas pelos incêndios nos concelhos da região centro, segundo informaram os Ministérios da Justiça, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde,em comunicado.
Através das novas funcionalidades da Linha Nacional de Emergência Social (número 144) será possível às populações afetadas pelos incêndios obter acompanhamento social, subsídios eventuais, encaminhamento para resposta social, prestações sociais ou apoios sociais específicos, bem como apoio psicológico e encaminhamento para cuidados de saúde.
Nesta linha é ainda possível encaminhar os interessados para procedimentos de registos relativos ao óbito, heranças e partilhas, renovação de documentos perdidos, certidões ou
2ª via do documento único automóvel, e obtenção de informação sobre o cancelamento de veículos ardidos.
A linha de apoio tem por base o princípio de que o Cidadão deve encontrar um ponto de contacto e resposta imediata à sua exposição com o agendamento de uma data/hora para se deslocar a um serviço da sua conveniência, onde o aguardam técnicos habilitados para a resolução do problema específico identificado na triagem telefónica.
Estas medidas procuram dar continuidade às ações imediatamente tomadas pelos diferentes Ministérios, para apoiar as populações afetadas pelos incêndios.
Apoio prestado no âmbito dos serviços do Ministério da Justiça
A partir da identificação dos veículos ardidos feita pelas autoridades competentes, o Ministério da Justiça desenvolveu, em articulação com o Ministério do Planeamento e Infraestruturas e com o Ministério das Finanças, um mecanismo especial para simplificar os atos relativos a veículos ardidos – automóveis, tratores ou maquinaria agrícola – que dispensa procedimentos e taxas e possibilita o cancelamento oficioso de matrículas e registos destes veículos, sem necessidade de um pedido dos interessados e quaisquer deslocações às Conservatórias ou ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes.
O envolvimento da Autoridade Tributária vem evitar que os titulares falecidos ou os familiares recebam notificações para liquidação do Imposto Único de Circulação.
Apoio prestado no âmbito dos serviços da Segurança Social
No caso da Segurança Social, através dos serviços de segurança social são atribuídos subsídios de caráter eventual, de concessão única ou de manutenção, de apoio aos indivíduos e às famílias que se encontrem em situação de carência ou perda de rendimento e que necessitem de proceder a despesas necessárias à sua subsistência ou à aquisição de bens imediatos e inadiáveis, designadamente: despesas com rendas em situações de alojamento para habitação temporária; aquisição de bens e serviços de primeira necessidade nas áreas de alimentação, vestuário, habitação, saúde, educação e transportes; aquisição de instrumentos de trabalho; aquisição de ajudas técnicas/produtos de apoio; aquisição de outros bens e serviços ou realização de despesas considerados necessários após avaliação pelos serviços competentes da segurança social.
Intervenção dos Serviços de Saúde no âmbito do Ministério da Saúde
O apoio psicológico nos três concelhos mais afetados está ser assegurado por três equipas de Saúde Mental Comunitária, constituídas por psiquiatras, psicólogos clínicos, enfermeiros e técnicos de Serviço Social.

