Nos 13 concelhos da região do Médio Tejo 45 freguesias foram classificadas pelo Instituto de Conservação da Natureza e da Floresta (ICNF), como áreas prioritárias para a fiscalização da gestão de combustível. O concelho de Ourém é o que regista um maior número de freguesias prioritárias (doze), tal como é referido num Despacho publicado no Diário da República (DR), no dia 22 de fevereiro, pelos Gabinetes dos Secretários de Estado da Proteção Civil e das Florestas e do Desenvolvimento Rural.
O despacho faz referência ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, o qual estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios (SNDFCI), determinando as regras aplicáveis à gestão de combustível, nomeadamente, nas redes secundárias das faixas de gestão de combustível.
São consideradas áreas prioritárias para a fiscalização da gestão de combustível as freguesias de 1.ª e 2.ª prioridade, de acordo com a classificação do Instituto da Conservação da Natureza e da Floresta.
Neste sentido, entre 16 de março e 30 de abril são áreas prioritárias de fiscalização as freguesias por onde passem linhas de transporte e distribuição de energia elétrica em muito alta tensão e em alta tensão numa faixa correspondente à projeção vertical dos cabos condutores exteriores acrescidos de uma faixa de largura não inferior a 10 m para cada um dos lados; as linhas de distribuição de energia elétrica em média tensão numa faixa correspondente à projeção vertical dos cabos condutores exteriores acrescidos de uma faixa de largura não inferior a 7 m para cada um dos lados; e a rede de transporte de gás natural (gasodutos) providencie a gestão de combustível numa faixa lateral de terreno confinante numa largura não inferior a 5 m para cada um dos lados, contados a partir do eixo da conduta.
Entre as datas atrás referidas, e tal como refere o decreto-lei, “os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edificações, designadamente habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos, são obrigados a proceder à gestão de combustível numa faixa de 50 m à volta daquelas edificações ou instalações medida a partir da alvenaria exterior da edificação, de acordo com as normas constantes no anexo do presente decreto-lei e que dele faz parte integrante”
Entre o dia 1 e 31 de maio são áreas prioritárias de fiscalização as
faixas exteriores de proteção de largura mínima não inferior a 100 metros, nos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais, e previamente definidos nos PMDFCI.

No Médio Tejo, apenas os concelhos de Constância e Entroncamento não têm áreas classificadas como prioritárias. No restantes municípios são as freguesias são as seguintes:
Abrantes
Carvalhal, Fontes, Martinchel, União das freguesias de Alvega e Concavada, União das freguesias de São Miguel do Rio Torto e Rossio ao Sul do Tejo.
Alcanena
Minde, Moitas Venda e Monsanto
Ferreira do Zêzere
Chãos, Ferreira do Zêzere, Igreja Nova do Sobral, União das freguesias de Areias e Pias.
Mação
Amêndoa e Cardigos.
Ourém
Alburitel, Atouguia, Caxarias, Espite, Fátima, Nossa Senhora da Piedade, Nossa Senhora das Misericórdias, Seiça, União das freguesias de Freixianda, Ribeira do Fárrio e Formigais, União das freguesias de Gondemaria e Olival, União das freguesias de Matas e Cercal, União das freguesias de Rio de Couros e Casal dos Bernardos, Urqueira.
Sardoal
Alcaravela, Santiago de Montalegre e Sardoal.
Sertã
União das freguesias de Cernache do Bonjardim, Nesperal e Palhais,
União das freguesias de Cumeada e Marmeleiro, União das freguesias de Ermida e Figueiredo.
Tomar
Asseiceira, Carregueiros, Olalhas, Sabacheira, São Pedro de Tomar,
União das freguesias de Além da Ribeira e Pedreira, União das freguesias de Serra e Junceira.
Torres Novas
Chancelaria e Pedrógão.
Vila de Rei
Fundada, São João do Peso e Vila de Rei.
Vila Nova da Barquinha
Tancos
